PRAZO ENCERRA HOJE
Destinação do imposto de renda ainda tem baixa adesão na região
Dos mais de R$21 milhões possíveis, apenas R$872 mil já foram destinados aos fundos do Idoso e da Criança e Adolescente em 2023
Última atualização: 28/12/2023 08:40
De um total de mais de R$ 21 milhões possíveis de serem repassados a entidades assistenciais da região por meio da destinação do Imposto de Renda aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, apenas R$ 872,5 mil tiveram este fim até agora em 2023. Os dados da Receita Federal detalham a situação nas cinco cidades de cobertura do Jornal VS: São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Esteio, Capela de Santana e Portão.
A cada ano, o contribuinte, ao fazer a declaração do IR no modelo completo, pode destinar 3% do valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% ao Fundo Municipal do Idoso, somando assim 6% do imposto devido. Os valores serão destinados para projetos específicos das instituições vinculadas aos respectivos fundos. O prazo para a destinação de 6% do IR termina nesta quinta-feira (28). No Estado, até a semana passada, R$ 35 milhões já haviam sido arrecadados pelos fundos por meio das doações.
Em São Leopoldo, conforme a Receita Federal, o potencial de destinação de 6% é de R$ 12.620.000,00. Deste montante, apenas R$ 478.400,00 já haviam sido destinados aos fundos. Outro dado que chama a atenção, levando em conta os indicadores da Receita Federal, é o fato de que em Capela de Santana, por exemplo, nenhum centavo foi destinado aos fundos. Ou seja, os contribuintes preferiram entregar todo o imposto devido à União em vez de repassar diretamente para projetos sociais. Na cidade, esta situação se repete há, pelo menos, três anos.
Conforme a Receita Federal, o fato de alguns municípios não terem entidades sociais cadastradas ou fundos municipais sociais instalados não é impeditivo para o contribuinte fazer a destinação. É possível doar para outras cidades, fundo estadual ou até mesmo federal. Para a maioria das entidades beneficiadas na região, as doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda (IR) são uma das principais formas de captação de recursos do ano.
Benefício garante realização de projetos nas entidades
Em São Leopoldo, são 18 entidades aptas a receber os recursos por meio do Fundo da Criança e do Adolescente ou pelo Fundo do Idoso. Todo recurso captado pela destinação do IR é fiscalizado pelos conselhos municipais, pela Prefeitura, e por agentes externos, como o poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público. O repasse só ocorre após a instituição apresentar projeto aprovado pelo conselho respectivo.
A partir de um termo de controle, se viabiliza a consonância com os direitos da criança e do adolescente e direitos do idoso. O controle é feito pelos órgãos responsáveis para garantir a segurança da aplicação dos recursos. Uma das entidades beneficiadas no Município é a Associação de Lúpus e Outras Doenças Reumáticas do Vale do Sinos (Alureu Sinos). Conforme a presidente da Alureu, Izabel de Oliveira, o total recebido pela entidade por meio do benefício é de cerca de R$ 90 mil.
“Com os projetos aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e os recursos do fundo, a instituição pode ampliar o seu atendimento alcançando um público maior que não teríamos condições de atender sem as doações”, diz Izabel. Morador do bairro Campina, o corretor de imóveis Jorge Soares de Ávila, 60 anos, diz que começou a destinar o IR devido aos fundos há cerca de três anos.
“Só não fazia antes porque não sabia mesmo que era possível. Acredito que até hoje ainda é algo que precisa ser melhor divulgado, pois é um assunto que ainda gera muitas dúvidas ao contribuinte”, opina. “Me sinto feliz em saber que estou ajudando de alguma forma na realização de projetos tão importantes para crianças, adolescentes e idosos da minha cidade”, frisa.
Como fazer
Ao acessar o programa da Receita Federal, na seção Fichas da Declaração, o contribuinte deve selecionar o tópico Doações Diretamente na Declaração. O contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou da criança para o qual quer doar e a esfera de atuação - nacional, estadual ou municipal. É necessário escolher o modelo completo da declaração e conferir o valor do imposto devido. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais.
Campanha
Desde 2019 a Receita Federal realiza a campanha “Valores que ficam”. A iniciativa busca fazer com que os gaúchos destinem parte dos seus impostos devidos para o Estado, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, enquadradas na apuração do resultado pelo Lucro Real, para a destinação de parte do seu imposto de renda devido para a Funcriança e o Fundo da Pessoa Idosa, para que estes atendam a projetos aprovados pelos conselhos.