O Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027, foi votado na manhã desta terça-feira (24) de forma terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ao rejeitar o substitutivo da Câmara dos Deputados o projeto seguirá para o plenário.
O texto seguirá para votação em plenário em regime de urgência, o que pode ocorrer na quarta (25). Entre os segmentos beneficiados com o projeto está o coureiro-calçadista.
O CAE rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios brasileiros. Com a decisão, foi retomado o texto, como saiu do Senado em junho de 2023, que restringe a lista a municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes.
Em agosto, o texto, do senador Efraim Filho (União-PB), havia sido aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados.
Entenda a desoneração
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos abrange todos os setores hoje incluídos.
Com a medida que, no momento, vigora até 31 de dezembro de 2023, as empresas podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta – no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.
A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
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