PROJETO DE LEI
Deputado protocola proposta para liberar venda e consumo de álcool em estádios gaúchos
Gaúcho da Geral (PSD) defende pauta desde a legislatura passada. Parlamentar considera que violência no futebol está atrelada a outros fatores
Última atualização: 22/01/2024 13:35
O primeiro projeto de lei protocolado nesta legislatura pelo deputado estadual Gaúcho da Geral (PSD) visa à liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas e estádios no Estado. Pela proposta do deputado, será permitida a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cujo teor alcoólico não exceda 14%. Esta graduação alcoólica permitiria a venda e o consumo de cerveja e vinho, por exemplo.
No projeto de lei, o deputado estipula que "a quantidade de agentes de segurança privada deverá ser proporcional, sem prejuízo a outros elementos, à expectativa de público e ao número de pontos de venda de bebidas alcoólicas".
Pontua ainda que nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitida se o local do evento contar com central de monitoramento por imagens.
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas na lei caberia às entidades responsáveis pelo evento, que ficarão sujeitas, em caso de descumprimento, a sanções previstas pelo Poder
Executivo.A permissão da venda e consumo de álcool nos estádios gaúchos é uma pauta antiga do deputado, que ganhou reconhecimento como torcedor do Grêmio. Em audiência pública sobre o tema em maio do ano passado, o parlamentar defendeu que a violência no futebol não está atrelada ao consumo de bebidas, mas sim à rivalidade de grupos. "E os torcedores seguem bebendo no entorno dos estádios, então esta lei que proíbe é ineficaz. O lugar mais seguro para se beber, com toda a estrutura necessária e segurança, é dentro dos estádios", defendeu, na ocasião.
Treze Estados brasileiros têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. São eles: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Outros pontos do projeto
- As bebidas deverão ser comercializadas por fornecedor devidamente habilitado e disponibilizadas ao público em recipientes plásticos descartáveis.
- É vedado o ingresso nos estádios ou arenas desportivas de torcedor que esteja portando bebida alcoólica de qualquer natureza.
- A entidade responsável pelo evento fixará pontos para a comercialização e retirada das bebidas alcoólicas tratadas nesta lei.
- Durante a realização do evento deverão ser veiculados avisos e advertências a respeito dos
malefícios decorrentes do uso excessivo do álcool, na forma impressa e por meio de sistema sonoro ou audiovisual, com as seguintes mensagens: "Se beber, não dirija. Se dirigir, não beba" e "É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos".
- O poder público, as federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, bem como aqueles que, de qualquer forma, promovam, organizem, coordenem ou participem dos eventos esportivos, deverão firmar acordos, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para realização de ações, programas e projetos que visem à redução e à conscientização dos riscos associados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
- Quando requisitada a presença dos agentes públicos de segurança, a entidade responsável pelo evento, ao informar a expectativa de público, apresentará também os pontos reservados para a comercialização de bebidas alcoólicas, indicando, ainda, a quantidade de agentes de segurança privada contratados para auxiliar na garantia da ordem.
Pouco policiamento
A vedação à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e ginásios
do Rio Grande do Sul foi estabelecida pela Lei nº 12.916/2008.
Na justificativa, o deputado observa que a proposta é fruto de esforço conjunto entre ele e os deputados da legislatura passada Fábio Ostermann, Giuseppe Riesgo, Gerson Burmann, Marcus Vinícius e Sérgio Turra.
O parlamentar argumenta ainda que a proposição, em sua redação original, vedava irrestritamente "comercialização e o consumo" de bebidas alcoólicas, ignorando completamente os demais fatores que permeiam e integram tais eventos esportivos.
De acordo com a justificativa, a legislação proibitiva partiu de um único e trágico evento, ocorrido em agosto de 1995: o confronto entre as torcidas organizadas de São Paulo e Palmeiras, no Estádio do Pacaembu, na capital paulista.
"Apesar da conhecida rixa existente entre as torcidas 'Independente' e 'Mancha Verde', apenas trinta Policiais Militares foram destacados para fornecer a segurança do evento. Como se não bastasse, parte do local da partida se encontrava em obras", argumenta o parlamentar no projeto de lei.