COMUNIDADE
Demora para marcar oncologista é levada à Justiça leopoldense
Cátia Taís luta para obter consulta de urgência para sua mãe, diagnosticada com câncer no pulmão
Última atualização: 30/11/2023 07:46
A demora para obter a marcação de um oncologista de urgência fez com que uma filha fosse procurar a Justiça do Rio Grande do Sul. A dona de casa Cátia Taís da Rosa, 34, acompanha há dois anos o tratamento de câncer de pulmão de sua mãe, Marlene da Rosa, 59. Preocupada, Cátia levou o caso de sua mãe ao Ministério Público, na tentativa de acelerar o processo de marcação e evitar a piora do quadro de sua mãe.
Cátia conta que o tratamento de sua mãe tem sido uma jornada dolorosa. "Entre idas e vindas de tratamento, foi diagnosticado em Porto Alegre que ela tem carcinoma escamoso no pulmão direito", explica. A dona de casa está aflita com a saúde da mãe. "Vejo a cada dia minha mãe definhar e desanimar mais e mais com a demora", desabafa. "Minha mãe sempre trabalhou e me deu todo o suporte quando necessário, e hoje me vejo sem ter como ajudar ela", continuou.
A Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo explicou que "o cadastro da paciente Marlene da Rosa, feito pela regulação do município, foi registrado no dia 31 de outubro no sistema de gerenciamento de consultas do Estado (Gercon). A Secretaria Municipal da Saúde monitora o processo até ser efetivado o agendamento e avisa o usuário. Conforme o Gercon, a consulta da paciente está marcada para o dia 8 de dezembro, às 10 horas, no Hospital Centenário".
Estado é processado
O Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo definiu que o governo do Estado teria até às 23h do dia 23 de novembro para que a paciente realizasse a consulta e avaliação na especialidade de oncologia clínica e quimioterapia. Porém, a consulta foi marcada para o dia 8 de dezembro, 15 dias após o prazo.
Por esse motivo, a Justiça determinou o bloqueio de bens do Estado. Cátia reclama que o órgão pediu que ela fizesse três orçamentos particulares para definir o valor do bloqueio. "Para saber o valor completo do tratamento eu precisaria de um laudo, que as clínicas só dão se eu pagar uma consulta, que eu não tenho condições no momento. Só consegui fazer um orçamento", queixou-se.
O que dizem o Estado e a Defensoria
A Secretaria Estadual de Saúde alegou, através de sua assessoria, não poder fornecer dados sobre casos específicos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pasta acrescentou, ainda, que “se o paciente entrou com pedido judicial ou administrativo, ele ou familiares podem acompanhar os trâmites e o andamento do pedido nos respectivos órgãos”.
Através de sua assessoria, a Defensoria Pública esclareceu que a paciente não precisará realizar consultas particulares para que a sentença seja aplicada. Ainda conforme o órgão, o Estado será condenado a um bloqueio de bens no valor de R$ 400 (equivalente aos custos de consulta particular) caso as consultas que foram marcadas para dezembro não sejam antecipadas para esta quinta-feira (30).
“Apesar da determinação judicial proferida em 17/11, da qual Estado e Município foram intimados em 21/11, as consultas da Sra. Marlene da Rosa foram agendadas para 5/12 e 8/12, respectivamente, conforme anexos. Já peticionamos no processo solicitando a intimação urgente dos réus para que antecipem tais consultas para, no máximo, 24 horas, sob pena de bloqueio do valor de R$ 400,00 (referente à consulta particular, conforme orçamento enviado), a qual está conclusa para apreciação judicial”, diz a nota.
“Esperamos que, após a apreciação judicial deferindo nosso pedido, e devidamente intimados os réus, eles cumpram a decisão e antecipem a consulta para a quintafeira (30), pois, conforme expliquei para a familiar o bloqueio de valores via Sistema do Banco Central e expedição do alvará propriamente para custeio da consulta pode levar mais do que 4 (dias) úteis para ser operacionalizado.”, informa o comunicado
A demora para obter a marcação de um oncologista de urgência fez com que uma filha fosse procurar a Justiça do Rio Grande do Sul. A dona de casa Cátia Taís da Rosa, 34, acompanha há dois anos o tratamento de câncer de pulmão de sua mãe, Marlene da Rosa, 59. Preocupada, Cátia levou o caso de sua mãe ao Ministério Público, na tentativa de acelerar o processo de marcação e evitar a piora do quadro de sua mãe.
Cátia conta que o tratamento de sua mãe tem sido uma jornada dolorosa. "Entre idas e vindas de tratamento, foi diagnosticado em Porto Alegre que ela tem carcinoma escamoso no pulmão direito", explica. A dona de casa está aflita com a saúde da mãe. "Vejo a cada dia minha mãe definhar e desanimar mais e mais com a demora", desabafa. "Minha mãe sempre trabalhou e me deu todo o suporte quando necessário, e hoje me vejo sem ter como ajudar ela", continuou.
A Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo explicou que "o cadastro da paciente Marlene da Rosa, feito pela regulação do município, foi registrado no dia 31 de outubro no sistema de gerenciamento de consultas do Estado (Gercon). A Secretaria Municipal da Saúde monitora o processo até ser efetivado o agendamento e avisa o usuário. Conforme o Gercon, a consulta da paciente está marcada para o dia 8 de dezembro, às 10 horas, no Hospital Centenário".
Estado é processado
O Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo definiu que o governo do Estado teria até às 23h do dia 23 de novembro para que a paciente realizasse a consulta e avaliação na especialidade de oncologia clínica e quimioterapia. Porém, a consulta foi marcada para o dia 8 de dezembro, 15 dias após o prazo.
Por esse motivo, a Justiça determinou o bloqueio de bens do Estado. Cátia reclama que o órgão pediu que ela fizesse três orçamentos particulares para definir o valor do bloqueio. "Para saber o valor completo do tratamento eu precisaria de um laudo, que as clínicas só dão se eu pagar uma consulta, que eu não tenho condições no momento. Só consegui fazer um orçamento", queixou-se.
O que dizem o Estado e a Defensoria
A Secretaria Estadual de Saúde alegou, através de sua assessoria, não poder fornecer dados sobre casos específicos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pasta acrescentou, ainda, que “se o paciente entrou com pedido judicial ou administrativo, ele ou familiares podem acompanhar os trâmites e o andamento do pedido nos respectivos órgãos”.
Através de sua assessoria, a Defensoria Pública esclareceu que a paciente não precisará realizar consultas particulares para que a sentença seja aplicada. Ainda conforme o órgão, o Estado será condenado a um bloqueio de bens no valor de R$ 400 (equivalente aos custos de consulta particular) caso as consultas que foram marcadas para dezembro não sejam antecipadas para esta quinta-feira (30).
“Apesar da determinação judicial proferida em 17/11, da qual Estado e Município foram intimados em 21/11, as consultas da Sra. Marlene da Rosa foram agendadas para 5/12 e 8/12, respectivamente, conforme anexos. Já peticionamos no processo solicitando a intimação urgente dos réus para que antecipem tais consultas para, no máximo, 24 horas, sob pena de bloqueio do valor de R$ 400,00 (referente à consulta particular, conforme orçamento enviado), a qual está conclusa para apreciação judicial”, diz a nota.
“Esperamos que, após a apreciação judicial deferindo nosso pedido, e devidamente intimados os réus, eles cumpram a decisão e antecipem a consulta para a quintafeira (30), pois, conforme expliquei para a familiar o bloqueio de valores via Sistema do Banco Central e expedição do alvará propriamente para custeio da consulta pode levar mais do que 4 (dias) úteis para ser operacionalizado.”, informa o comunicado