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CAUSA TRABALHISTA

Demissão em massa de 230 trabalhadores do aeroporto Salgado Filho vai parar na Justiça

Sindicato entrou com processo para reverter os desligamentos e empregadora entrou com pedido de mandado de segurança para manter as demissões

Juliano Piasentin
Publicado em: 31/07/2024 às 16h:37 Última atualização: 31/07/2024 às 16h:38
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A Justiça do Trabalho do Rio Grande Sul aceitou um pedido de liminar que reverte a demissão em massa de trabalhadores de uma empresa instalada no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. A empresa demitiu 230 empregados no mês de junho. O grupo trabalhava na função de auxiliar de transporte aéreo.

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Aeroporto Internacional Salgado Filho  | abc+



Aeroporto Internacional Salgado Filho

Foto: Paulo Pires/GES

Autor da ação civil pública, o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero) alega que não houve o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe climática que atingiu o Estado em maio. O Sindaero reitera que a empresa negociou as demissões em massa com uma fundação sem legitimidade para representar a categoria, o que é negado pelos empresários.

O Salgado Filho permaneceu fechado no período entre 3 de maio e 15 de julho, quando foi reaberto para receber passageiros. O terminal será aberto novamente para pousos e decolagens em 21 de outubro, conforme a Fraport. Enquanto isso a operação ocorre normalmente na Base Aérea de Canoas (Baco).

“Não se trata de vetar a despedida coletiva, mas dar ao instituto o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação merece”, decidiu a magistrada Ana Paula Kotlinsky Severino, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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No despacho de 21 de julho, a juíza determinou que todos os funcionários sejam reintegrados e que seja feito o pagamento dos salários, “desde a dispensa, que poderão ser compensados, de forma parcelada, com as verbas resilitórias alcançadas aos trabalhadores”.

Conforme a decisão liminar, a empresa envolvida no processo é a R M Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., cujo nome fantasia é Dnata Brasil. A reportagem não conseguiu contato com a ré. O espaço está aberto para manifestação.

Medição entre as partes

A juíza encaminhou o processo à vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), visando mediar um acordo entre as partes. Porém, na última semana a empresa ingressou com um mandado de segurança no TRT4, o que foi negado pelo juiz Ary Faria Marimon Filho.

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Dias depois do pedido da empresa, uma sessão foi conduzida pelo desembargador Alexandre Corrêa, vice-presidente do TRT4. O Sindaero propôs a implementação do sistema “lay-off calamidade”, suspendendo as atividades dos trabalhadores durante um período, mas mantendo o pagamento dos salários.

Para isso, os vencimentos seriam parcialmente pagos pelo governo federal, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e parte pela empresa, sem a necessidade de desconto nas férias ou danos no 13º salário. No fim da tarde de terça-feira (30), a empresa recusou a proposta.

Após a definição da reunião de mediação, o juiz Marimon Filho negou, nesta quarta-feira (31), o pedido de mandado de segurança que a Dnata Brasil havia solicitado para sustentar as demissões. No entanto, com a decisão de hoje, segue mantida a liminar de reintegração dos trabalhadores.

 

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