CASO BERNARDO
Defesa de Leandro Boldrini pede anulação do Júri e MP recorre pelo aumento da pena
Julgamento e condenação aconteceram em março deste ano após a primeira sentença do pai de menino morto aos 11 anos, em 2014, ter sido anulada em 2021
Última atualização: 06/03/2024 10:46
Mesmo após a condenação de Leandro Boldrini a 31 anos e 8 anos pela morte do seu filho Bernardo Uglione Boldrini, na época com 11 anos, o caso ganha novo capítulo. A defesa do pai do menino pediu anulação do Júri que aconteceu em março deste ano. Outra condenação dele já havia sido anulada em 2021. O crime aconteceu em abril de 2014 na cidade de Três Passos.
Dessa vez, no pedido de nulidade os advogados de Boldrini afirmam que um dos jurados, no auge da repercussão midiática do crime, teria se manifestado sobre o assunto na internet. A defesa sustenta que isso compromete a validade do Conselho de Defesa.
No entanto, o Ministério Público, salienta que a publicação foi nove anos antes do jurado ser convocado e do juramento solene em que se comprometeu a examinar o caso com imparcialidade e justiça. Para o MP, as publicações alegadas como comprometedoras pela defesa do condenado, não falam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados sobre o fato. Além disso, o MP entrou com um recurso contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda devido às peculiaridades do caso.
O MP ainda disse que se o jurado tivesse agido de má-fé teria apagado as publicações, caso tivesse lembrado das postagens e tivesse predisposição à condenação. As referidas publicações são restritas as pessoas que o jurado se relaciona na rede social e segundo o MP, um advogado da banca da defesa era o único ator processual que tinha acesso as postagens, pois “ostentava a qualidade de "amigo" do jurado em questão na plataforma virtual”.
“É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado”, comentou o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.
O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual, reverberada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão.
“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia”, complementa o promotor.
Mesmo após a condenação de Leandro Boldrini a 31 anos e 8 anos pela morte do seu filho Bernardo Uglione Boldrini, na época com 11 anos, o caso ganha novo capítulo. A defesa do pai do menino pediu anulação do Júri que aconteceu em março deste ano. Outra condenação dele já havia sido anulada em 2021. O crime aconteceu em abril de 2014 na cidade de Três Passos.
Dessa vez, no pedido de nulidade os advogados de Boldrini afirmam que um dos jurados, no auge da repercussão midiática do crime, teria se manifestado sobre o assunto na internet. A defesa sustenta que isso compromete a validade do Conselho de Defesa.
No entanto, o Ministério Público, salienta que a publicação foi nove anos antes do jurado ser convocado e do juramento solene em que se comprometeu a examinar o caso com imparcialidade e justiça. Para o MP, as publicações alegadas como comprometedoras pela defesa do condenado, não falam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados sobre o fato. Além disso, o MP entrou com um recurso contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda devido às peculiaridades do caso.
O MP ainda disse que se o jurado tivesse agido de má-fé teria apagado as publicações, caso tivesse lembrado das postagens e tivesse predisposição à condenação. As referidas publicações são restritas as pessoas que o jurado se relaciona na rede social e segundo o MP, um advogado da banca da defesa era o único ator processual que tinha acesso as postagens, pois “ostentava a qualidade de "amigo" do jurado em questão na plataforma virtual”.
“É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado”, comentou o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.
O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual, reverberada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão.
“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia”, complementa o promotor.
Dessa vez, no pedido de nulidade os advogados de Boldrini afirmam que um dos jurados, no auge da repercussão midiática do crime, teria se manifestado sobre o assunto na internet. A defesa sustenta que isso compromete a validade do Conselho de Defesa.