PREJUÍZOS

Defensoria Pública entra com ação milionária contra duas empresas que operam estacionamentos no Aeroporto de Porto Alegre

Documento foi protocolado nesta terça-feira (4) e busca responsabilizar empresas por danos em veículos

Publicado em: 04/06/2024 12:56
Última atualização: 04/06/2024 12:56

Um comunicado enviado aos clientes, além de nota encaminhada à imprensa, motivaram a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Estapar e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. O documento foi protocolado nesta terça-feira (4) e visa a indenização coletiva no valor de R$ 10 milhões aos usuários dos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho e localizados no entorno do terminal aéreo.


Acesso principal ao Aeroporto Salgado Filho totalmente alagado Foto: Reprodução

Na mensagem endereçada aos consumidores, a empresa afirma não ter responsabilidade em relação aos danos sofridos pelos veículos estacionados em suas dependências durante a enchente que afeta Porto Alegre. “De acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido.” A Estapar diz que não havia precedentes para a inundação, sem a possibilidade de evitar os efeitos causados.

Conforme a Defensoria, centenas de veículos estavam nas áreas do Salgado Filho e no pátio do Hotel Deville Prime. Segundo o defensor público Felipe Kirchner, a decisão da Estapar e Porto Suguro é uma violação da legislação. “Viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor.”

Conduta considerada insuficiente

O defensor público reitera que a conduta das empresas foi insuficiente para conter ou minimizar os prejuízos dos usuários.

“O evento climático que levou ao alagamento nos estacionamentos administrados pela fornecedora teve início no Estado do Rio Grande do Sul em 27/04/2024, com intensificação em 29/04/2024 e maior impacto em Porto Alegre a partir de 01/05/2024, sendo que as operações do Aeroporto Salgado Filho foram oficialmente interrompidas apenas às 20h30min de 03/05/2024. Contudo, durante todo esse período, ignorando os alertas dos poderes públicos e da meteorologia, a Estapar continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências e expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos apenas as 22h50min do dia 03/05/2024, quando muitos consumidores já não conseguiam cumprir com o chamamento público. Além disso, não há indícios de adoção de condutas diretas e eficientes de contenção de danos.”

Kirchner explica que a ação deve beneficiar todos os clientes afetados. “Entre os consumidores que sofreram dados, muitos são vulneráveis do ponto de vista econômico, em especial aqueles que não tem cobertura securitária própria e que, em face da conduta das fornecedoras, que tentam se isentar das suas responsabilidades, não terão como arcar com o prejuízo ocasionado”, completa.

Veja o que a Defensoria Pública pede às empresas:

- No prazo de dez dias, juntem aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado);

- Juntem aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”;

- No prazo de dez dias, juntem aos autos todos os documentos e contratos que formalizam a sua parceria comercial;

- Deixem de cobrar quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024;

- Não retenham e não condicionem a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor;

- Indenizem os danos patrimoniais emergentes experimentados por todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos por alagamento.

- No prazo de dez dias, tragam aos autos plano de ressarcimento de todos os consumidores afetados.

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