A Justiça determinou, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e em caráter liminar no dia 16 de fevereiro, uma série de medidas emergenciais para o restauro e preservação da “Casa Koch” em Estância Velha. A edificação histórica foi construída em 1826 na técnica enxaimel, de origem teuto-brasileira, tendo, portanto, tem praticamente 200 anos de história e é uma das mais antigas da região.
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A decisão estipulou um prazo de 20 dias para que os responsáveis adotem as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de uma sanção de R$ 10 milhões em caso de ruína do imóvel. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça Regional do Patrimônio Cultural Sinos-Serra contra os proprietários e a Prefeitura de Estância Velha, após investigar notícia de risco de demolição do imóvel e inércia dos responsáveis.
A “Casa Koch”, localizada na Rua Adolfo Otto Koch, bairro das Rosas, já havia sido objeto de inventário pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2008, que destacou seu grande valor cultural como testemunho da vida dos imigrantes alemães que se estabeleceram na região no século XIX. O promotor de Justiça Michael Flach ressaltou que a arquitetura, implantação no lote e entorno paisagístico caracterizam o modo de vida da colônia e de um grupo étnico específico.
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De acordo com a Prefeitura, a Administração já vinha notificando o proprietário quanto aos cuidados com o imóvel e vinha em articulação para o tombamento da Casa Koch. Nos últimos meses, realizou ações com a Guarda Municipal no local com o objetivo manter o local preservado fazendo a limpeza da área e retirando invasores. O imóvel e sua área possuem um projeto de melhorias encaminhado pelo proprietário, e que prevê a reforma, em trâmite na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).
Prazos
Entre as medidas determinadas, os proprietários estão proibidos de realizar ou permitir qualquer ato de demolição, ou intervenção não autorizada, sujeitos a multa diária. Devem ainda apresentar um projeto de restauração em 30 dias, com conclusão das obras em até 120 dias. A Prefeitura deverá realizar fiscalização periódica a cada 15 dias e proceder ao tombamento provisório do imóvel, além de proibir atos não autorizados.
A Justiça também solicitou a inserção de averbação na matrícula da casa no Registro de Imóveis, para registrar a tramitação da ação civil pública. Além disso, expediu ofícios ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE-RS) e à Superintendência do IPHAN-RS para avaliação e possível tombamento estadual, dada a relevância histórica e sua ligação com a Imigração alemã no Brasil, especialmente em seu bicentenário.
A ação judicial determinou, a pedido do MPRS, a remessa dos documentos à Delegacia de Polícia para a instauração de inquérito policial sobre a conduta dos particulares e dos agentes públicos responsáveis pela proteção do imóvel em questão. O descumprimento das medidas liminares acarretará o bloqueio das contas das partes visando a execução forçada das ações de restauração e preservação necessárias para salvaguardar a Casa Koch.
Desconhecimento
Em contato com o proprietário, seu advogado Adriano Scaravonatti disse que a incorporadoa Aig Ltda. empresa que adquiriu recentemente a área de terras, ainda não foi citada e “desconhece o inteiro teor do pedido lançado pelo Ministério Público e a eventual liminar concedida pelo Poder Judiciário”.
“De qualquer sorte, asseguro que a Empresa possui total interesse na preservação da Casa Koch. Além de preservar o patrimônio histórico e artístico do Estado, o que é uma obrigação, certamente potencializará o turismo da localidade, gerando benefícios a todos os envolvidos”, finalizou.
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