A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do RS negou o pedido do Ministério Público do RS e inocentou o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, da acusação de improbidade administrativa na aquisição de kits de uniformes escolares nos anos de 2009 e 2010.
Segundo a decisão da relatora desembargadora Denise Oliveira Cezar, não foi apresentada qualquer “prova mínima” que demonstre superfaturamento, direcionamento das licitações ou de qualquer beneficiamento indevido.
Assim, ficou mantida a sentença proferida pelo 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, de rejeitar a ação.
A partir de 2010, Canoas passou a entregar aos alunos da rede uniformes de inverno e verão. O Ministério Público Estadual teria encontrado supostos indícios de superfaturamento na aquisição de vestuário, em um total de R$ 3,5 milhões. A decisão de 2023 no TJRS derruba, por ora e nesta instância, a tese do MPRS.
Desbloqueio
Em outro caso recente, o da merenda (referente a suposto prejuízo ao município nas despesas com serviço), Jairo Jorge foi inocentado em agosto deste ano em sentença publicada pela juíza Luciane Di Domenico Haas, que rejeitou a ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito e determinou o desbloqueio de seus bens, indisponíveis desde 2017.
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