DANOS À VEGETAÇÃO
Crimes contra a flora são constatados durante fiscalização em terreno em Nova Petrópolis
Além de depósito de resíduos sólidos, local estava sendo usado para atividade comercial de venda de materiais de construção civil e apresentava danos à vegetação nativa
Última atualização: 11/01/2024 12:33
Policiais militares do 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Canela, realizaram, na manhã de terça-feira (3), fiscalização em um lote urbano em Nova Petrópolis que, conforme o próprio Batalhão, estava sendo usado para depósito de resíduos sólidos e estava causando desconforto nos vizinhos locais.
Os policiais constataram que no local estava sendo executado a atividade comercial de venda de materiais de construção civil, sendo verificado o acúmulo de resíduos sólidos resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, o que causa danos à vegetação nativa com a compactação do solo e sufocamento e seccionamento de raízes; o corte de vegetação nativa, de árvores de grande porte sem licença ambiental dos órgãos competentes; e o descarte de resíduos sólidos (plásticos, garrafas, caliças e outros) diretamente em solo.
O responsável pelo empreendimento responderá na esfera criminal e cível pelos atos praticados.
Foram adotadas a medidas pertinentes para regularização da atividade exercida nos órgãos competentes.
Policiais militares do 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Canela, realizaram, na manhã de terça-feira (3), fiscalização em um lote urbano em Nova Petrópolis que, conforme o próprio Batalhão, estava sendo usado para depósito de resíduos sólidos e estava causando desconforto nos vizinhos locais.
Os policiais constataram que no local estava sendo executado a atividade comercial de venda de materiais de construção civil, sendo verificado o acúmulo de resíduos sólidos resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, o que causa danos à vegetação nativa com a compactação do solo e sufocamento e seccionamento de raízes; o corte de vegetação nativa, de árvores de grande porte sem licença ambiental dos órgãos competentes; e o descarte de resíduos sólidos (plásticos, garrafas, caliças e outros) diretamente em solo.
O responsável pelo empreendimento responderá na esfera criminal e cível pelos atos praticados.
Foram adotadas a medidas pertinentes para regularização da atividade exercida nos órgãos competentes.
Os policiais constataram que no local estava sendo executado a atividade comercial de venda de materiais de construção civil, sendo verificado o acúmulo de resíduos sólidos resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, o que causa danos à vegetação nativa com a compactação do solo e sufocamento e seccionamento de raízes; o corte de vegetação nativa, de árvores de grande porte sem licença ambiental dos órgãos competentes; e o descarte de resíduos sólidos (plásticos, garrafas, caliças e outros) diretamente em solo.