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FEMINICÍDIO

Crianças sedadas e carro de prefeitura: Funcionário público é condenado por matar mulher em Novo Hamburgo

Defesa tenta anular o júri sob argumento de que perícias apontariam inocência do réu

Publicado em: 01/12/2023 às 21h:11 Última atualização: 03/12/2023 às 20h:44
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Acusado de sedar duas crianças para que não ouvissem a mãe ser assassinada em casa, em Novo Hamburgo, e de tentar desovar o corpo em um carro da prefeitura de Parobé, o funcionário público Márcio Alexandre de Oliveira, 50 anos, foi condenado a 24 anos de reclusão na noite de quinta-feira (30). O crime aconteceu na madrugada de 8 de maio de 2021. A defesa, que sustenta a inocência do réu, vai tentar a anulação do júri.

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Feminicídio aconteceu na Rua Itati, bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo  | Jornal NH



Feminicídio aconteceu na Rua Itati, bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo

Foto: Polícia Civil

Formado por seis mulheres e um homem, o corpo de jurados considerou Oliveira culpado de homicídio com as três qualificadoras elencadas pelo promotor Robson Barreiro: o feminicídio, no contexto da violência doméstica; o motivo torpe, pois o acusado temia a descoberta do relacionamento extraconjugal pelo nascimento do filho com a vítima; e meio cruel, considerando que Samara Solidario, 28, foi brutalmente morta com golpes de uma barra de ferro na cabeça.

A sentença saiu às 23h30, após 14 horas de júri, quando a juíza Anna Schuh definiu o tempo de pena. O acusado, que aguardava o julgamento preso, não poderá recorrer em liberdade. Saiu do fórum de Novo Hamburgo da mesma forma que chegou: em camburão da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para o presídio.

Acusado fez sopa para a família na noite do crime

Fazia uma semana que Samara havia dado à luz um menino, filho de Oliveira. Ela já tinha dois meninos, de 6 e 8 anos, de outro relacionamento. Na noite do crime, um sábado, conforme a acusação, o funcionário público preparou uma sopa para as crianças, a amante e parentes dela. Também colocou as crianças para dormir, o que não costumava fazer.

Ninguém na casa da Rua Itati, no bairro Santo Afonso, acordou. Uma vizinha ouviu gritos e flagrou Oliveira arrastando Samara desfalecida ao carro. Assustada, ela perguntou sobre o grande volume de sangue na cabeça da mulher. Desorientado, o homem alegou que a companheira havia se machucado, sem saber como. Com o testemunho da vizinha, ele se viu obrigado a levar Samara ao Hospital Municipal. Mas já estava morta.

A Polícia apreendeu medicamentos conhecidos como “boa noite cinderela” com o suspeito e conseguiu a decretação da prisão preventiva. Oliveira se entregou à Polícia no dia seguinte na frente da prefeitura de Parobé. Chegou a conseguir liberdade provisória por dez meses e teve preventiva novamente decretada por meio de recurso do promotor.

Cargo e veículo oficial trazem uma trágica ironia

Servidor concursado em Parobé no cargo de vigilante municipal, Oliveira trabalhava no Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM). Era funcionário elogiado, mas usava um Renault Kwid do órgão para visitas quase diárias à Samara em Novo Hamburgo. E foi com o mesmo carro que, segundo o Ministério Público, pretendia se livrar do corpo.

Na época, a administração municipal, por meio de nota, declarou que o uso indevido de veículos oficiais seria apurada em sindicância. O réu ainda responde a procedimento administrativo na prefeitura de Parobé. O último salário, da folha de pagamento de novembro, é de R$ 1505,84.

“Essa sentença é totalmente contrária às provas”

Para o advogado Antenor Colombo, que fez a defesa no plenário, há dois pontos que podem levar à anulação do júri. “Essa sentença é totalmente contrária às provas. Todas as perícias deram em nada. Disseram que só ele não comeu a sopa. Fizeram exame na vítima e constataram que não havia medicamento anormal no corpo. Umas das crianças não tomou a sopa e o irmão também não. Também caiu por terra a arma que alegam ser a do crime, pois não tinha uma gota de sangue e não é compatível com as lesões na cabeça da vítima, conforme comprovamos no júri. Quem fez, saiu e levou a arma do crime.”

Colombo acrescenta que o promotor não poderia ter usado as qualificadoras para análise dos jurados. “Em recurso de apelação da defesa, o Tribunal de Justiça definiu que o crime não poderia ser qualificado por meio cruel e na frente das crianças, porque a morte foi instantânea e elas estavam dormindo. E essas duas qualificadoras acabaram aumentando a pena.”

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