Justiça
Companhia aérea é condenada após impedir passageiro transgênero de embarcar em voo
Divergência entre o nome da reserva e do decumento apresentado seriam o motivo do impedimento
Última atualização: 10/07/2024 16:07
Uma companhia aérea terá que indenizar um passageiro homem transgênero impedido de embarcar em um voo. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7.300,00, no total, por danos materiais e morais.
Segundo o Trbunal de Justiça do Estado, a negativa da empresa para o embarque aconteceu após a apresentação da carteira de nome social do passgeiro no momento do check-in. Neste momento, foi constatado que o nome que aparecia na reserva era outro, o da carteira de identidade.
O passageiro relatou que a reserva foi emitida com o seu nome de registro. De quaquer forma, ele portava a carteira de nome social, que usa desde 2019, e a de identidade.
Mesmo de posse dos dois documentos, foi impedido de seguir viagem. Com isso, precisou adquirir novas passagens no valor de R$ 2.335,99, e embarcar em outro horário.
A vítima alegou ter sido destratada e constrangida ao ser impedida de embarcar no momento da apresentação de seus documentos pessoais.
Em defesa, a empresa argumentou que o caso se tratou de "no show", quando os passageiros reservados não se apresentam para o embarque.
A justiça desconsiderou. "A propósito da alegação da companhia aérea da ocorrência de 'no show', trata-se de fato não devidamente provado, nem pelos depoimentos de informantes em juízo”, disse o juiz Cleber Augusto Tonial da 3ª Turma Recursal do TJRS.