abc+

Justiça

Companhia aérea é condenada após impedir passageiro transgênero de embarcar em voo

Divergência entre o nome da reserva e do decumento apresentado seriam o motivo do impedimento

Publicado em: 10/07/2024 às 16h:07 Última atualização: 10/07/2024 às 16h:07
Publicidade

Uma companhia aérea terá que indenizar um passageiro homem transgênero impedido de embarcar em um voo. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7.300,00, no total, por danos materiais e morais.

Avião | abc+



Avião

Foto: Sargento Müller Marin/FAB

Segundo o Trbunal de Justiça do Estado, a negativa da empresa para o embarque aconteceu após a apresentação da carteira de nome social do passgeiro no momento do check-in. Neste momento, foi constatado que o nome que aparecia na reserva era outro, o da carteira de identidade.

O passageiro relatou que a reserva foi emitida com o seu nome de registro. De quaquer forma, ele portava a carteira de nome social, que usa desde 2019, e a de identidade.

Mesmo de posse dos dois documentos, foi impedido de seguir viagem. Com isso, precisou adquirir novas passagens no valor de R$ 2.335,99, e embarcar em outro horário.

A vítima alegou ter sido destratada e constrangida ao ser impedida de embarcar no momento da apresentação de seus documentos pessoais.

Em defesa, a empresa argumentou que o caso se tratou de “no show”, quando os passageiros reservados não se apresentam para o embarque.

A justiça desconsiderou. “A propósito da alegação da companhia aérea da ocorrência de ‘no show’, trata-se de fato não devidamente provado, nem pelos depoimentos de informantes em juízo”, disse o juiz Cleber Augusto Tonial da 3ª Turma Recursal do TJRS.

Publicidade

Matérias Relacionadas

Publicidade
Publicidade