Dois anos depois de um caso de maus-tratos aos animais gerar comoção em Sapucaia do Sul, a Justiça determinou a pena a ser cumprida pelo homem condenado pelo crime. Denunciado pelo Ministério Público (MP) por matar a tiros de chumbinho a cachorrinha Belinha, o comerciante, de 44 anos, foi sentenciado a quatro anos e três meses de reclusão. O cumprimento da sentença será em regime semiaberto.
Além disso, o homem deverá pagar 60 dias-multa de 1/30 sobre o valor do salário-mínimo vigente à época do fato, e uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais à família tutora do animal. Da sentença, ainda cabe recurso, e o réu poderá apelar em liberdade.
A condenação ocorreu em janeiro, mas foi divulgada pela família tutora da cachorrinha somente nesta semana. Na decisão, a juíza Andreia Pinto Goedert conclui que houve dolo (intenção) no ato do réu em atirar com uma espingarda de chumbinho contra a cachorrinha, que estava deitada no tapete na porta do seu estabelecimento comercial. O crime aconteceu no dia 12 de outubro de 2020.
“A autoria ficou evidenciada, na medida em que o próprio acusado confirmou que atirou em direção ao tapete, ou seja, o local em que se encontrava a cadela Belinha. Assim, o réu, de forma consciente, atirou em direção de Belinha, com a nítida intenção de atingi-la, não se podendo admitir ausência de dolo na conduta do agente que, ao atirar em sua direção, quis o resultado ou, no mínimo, assumiu o risco de produzi-lo”, avalia a magistrada.
No documento, a juíza destaca, ainda, a gravidade do fato. “Cumpre salientar que o fato foi bem grave, tendo o réu, através de uma conduta totalmente desproporcional, atirado contra um animal de pequeno porte que, conforme relato das vítimas e testemunhas, era dócil, não oferecia nenhum risco ao acusado ou seu patrimônio, causando, ainda, um sério dano e abalo emocional no tutor do animal, um menino de apenas 13 anos, que experimentou uma dor intensa ao perder Belinha (no dia das crianças), sua companheira desde a tenra infância, a qual era tratada como um membro da família.”
A juíza ressaltou, ainda, a personalidade do comerciante, “com demonstração de frieza, ausência de empatia e comportamento violento com animais”, como um agravante para a decisão sobre a pena imposta a ele.
“Causou a morte de um animal apenas porque não queria que o mesmo ingressasse em seu estabelecimento. Circunstâncias agravadas, já que o delito foi praticado através de uma conduta totalmente desproporcional, em que o réu atirou contra um animal de pequeno porte, dócil, que não oferecia nenhum risco ao acusado ou seu patrimônio. Além disso, após o resultado, o réu foi irônico com a vítima ao responder “que pena”, em tom de deboche, ao tutor do animal, que o carregava já sem vida em seus braços”, encerra.
‘Sentença razoável e sensata’
Advogado da família de Belinha, Alcides Fernandes de Almeida considerou a sentença como “razoável” e “sensata”. Ele acredita que a divulgação do resultado do processo judicial ajudará a evitar que casos como o da cachorrinha não se repitam. “É importante que as pessoas tomem conhecimento de que não há impunidade, há uma resposta, em que pese a demora, mas ela existe e neste caso foi uma condenação válida”, avalia.
A reportagem já entrou em contato com a defesa do comerciante, mas não obteve retorno.
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Relembre o caso
O crime aconteceu no bairro Boa Vista, em 2020, no feriado de Nossa Senhora Aparecida. Na tarde daquele dia das crianças, a cachorrinha Belinha foi morta em frente a um minimercado na Avenida Juventino Machado, no Loteamento Nascer do Sol, após ser atingida por tiros de chumbinho, disparados pelo dono do estabelecimento comercial.
O tutor do animal, um menino de 13 anos, e o primo dele, 15, faziam compras no local quando ouviram os disparos.
Eles ainda tentaram socorrer a cachorrinha, que acabou morrendo instantes depois, nos braços do dono. A Brigada Militar foi acionada e prendeu o comerciante, na época com 42 anos, em flagrante. A arma de pressão usada por ele foi apreendida. No momento da prisão, o homem disse aos policiais que a intenção não era a de matar o animal, apenas assustá-lo para sair do local. Ele acabou solto no dia seguinte.
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