Decisão do TRE
Com prefeita cassada, Ivoti deve ter nova eleição até o fim do ano
Até lá, comando do município será do presidente da Câmara de Vereadores
Última atualização: 04/09/2024 22:17
Ivoti terá nova eleição municipal até o fim do ano. A data do novo pleito, para substituir a prefeita cassada Maria de Lourdes Bauermann (PP), entretanto, ainda não foi decidida pela Justiça Eleitoral. Até lá, o comando do município será do presidente da Câmara de Vereadores, Satoshi Suzuki (PP). A defesa de Maria de Lourdes ainda vai tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão, unânime, foi proferida ontem, quando o Pleno do Tribunal acolheu os argumentos do desembargador Sílvio Ronaldo dos Santos Moraes, relator da matéria. Em seu pronunciamento, que durou 56 minutos, Moraes votou pelo afastamento imediato da prefeita, a tornou inelegível pelos próximos oito anos e impôs multa de R$ 20 mil. O vice-prefeito Milton Mayer também foi cassado, mas não se tornou inelegível.
Maria de Lourdes, 73 anos, eleita com 66,54% dos votos, acompanhou a sessão, mas saiu antes da decisão, sem falar com a imprensa. Agora, a Justiça Eleitoral de Estância Velha será comunicada da decisão e um novo pleito.
Na sessão, o TRE analisou dois recursos impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e PTB, ambos contrários à decisão de primeiro grau, em maio, da juíza Rosali Terezinha Libardi, titular do Cartório Eleitoral de Estância Velha. A magistrada manteve Maria de Lourdes no cargo e não acolheu denúncias de suposta prática de abuso econômico e político e fraude em consultas no SUS, em 2015 e 2016.
“A então candidata abusou do poder econômico e feriu a legitimidade da eleição majoritária de Ivoti, pois burlou o acesso à saúde para conquistar voto de quem é enfermo. A prova é incontestável, visceral, e as fraudes realizadas no SUS e no transporte militaram a favor da candidata e alavancaram sua eleição”, sublinhou Moraes.
Mensagem de texto como prova
Para o advogado do PTB de Ivoti, Vinícius Bondan, foi uma votação consistente e muito bem amparada legalmente. “As provas produzidas no processo foram analisadas de forma exemplar, incluindo vastas interceptações de mensagens no WhatsApp. Ainda cabe recurso, mas acreditamos ser pouco provável a reversão da decisão”, pontua.
Defesa vai tentar efeito suspensivo
A defesa da prefeita coube aos advogados Marcos Eberhardt e Diana Gatti. “A decisão, no nosso entendimento, é contrária às provas dos autos, já que a prova testemunhal trazida foi unânime no sentido de que a Maria de Lourdes jamais requereu expressamente pedido de voto ou qualquer tipo de ajuste para a campanha, e nisso a sentença de primeiro grau foi muito clara”, justificou. E clareou os próximos passos. “Vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, inclusive pedindo a suspensão da decisão e a suspensão dos próximos atos que por aqui se colocam. Vamos buscar reverter essa decisão”, enfatizou Eberhardt.
Presidente da Câmara pede união
A cassação inédita na história da cidade colocará no poder, pela primeira vez, um descendente nipônico da Colônia Japonesa de Ivoti. Estreante como vereador, o engenheiro agrônomo Satoshi Scaldo Suzuki, 48 anos, se torna prefeito interino. Ontem à noite, ainda no turbilhão político gerado pelo julgamento, ele lamentou a cassação e disse que não esperava por isso. “Pelo bem de Ivoti, queria que o governo da Maria continuasse. Perde-se tempo e pode vir momento de conturbação que prejudique o município. Só espero que os egos não se sobreponham à coletividade. Peço a união da comunidade.”
Ele diz que sequer sabe quando e como será a posse, que pode ocorrer nos próximos dias. “Sou do mesmo partido e naturalmente vou respeitar o programa de governo nesse período provisório, mas penso em pequenos ajustes sugeridos em conjunto com colegas vereadores, como reduzir parte dos mais de R$ 2 milhões do turismo, no orçamento, para destinar a investimentos em infra-estrutura.” (Silvio Milani)
O que deve acontecer agora
1º passo
No próximo dia útil, o Tribunal Regional Eleitoral comunicará para a Justiça Eleitoral da Comarca de Estância Velha, que responde por Ivoti, a decisão do Pleno e determinará o cumprimento da sentença, que é o afastamento imediato da prefeita.
2º passo
Oficiado via correio eletrônico, o juiz eleitoral comunica o presidente da Câmara de Vereadores, Satoshi Suzuki (PP-foto), de que ele tomará posse como prefeito do município.
3º passo
O Tribunal Regional Eleitoral marca uma eleição suplementar. A resolução precisa ser publicada pelo menos 40 dias antes da realização do pleito. Para 2017, ainda estão previstos os dias 12 de novembro e 3 de dezembro.
4º passo
Os partidos regularizados no município realizam convenções e indicam seus candidatos a prefeito e vice. Coligações são possíveis. Inclusive os vereadores eleitos, empossados em janeiro, podem concorrer.
5º passo
Enquanto isso, a defesa de Maria de Lourdes Bauermann pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e tentar um efeito suspensivo da decisão, o que lhe manteria no cargo. Na opinião do advogado Vanir de Mattos, uma tarefa difícil
Colaborou Silvio Milani
Ivoti terá nova eleição municipal até o fim do ano. A data do novo pleito, para substituir a prefeita cassada Maria de Lourdes Bauermann (PP), entretanto, ainda não foi decidida pela Justiça Eleitoral. Até lá, o comando do município será do presidente da Câmara de Vereadores, Satoshi Suzuki (PP). A defesa de Maria de Lourdes ainda vai tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão, unânime, foi proferida ontem, quando o Pleno do Tribunal acolheu os argumentos do desembargador Sílvio Ronaldo dos Santos Moraes, relator da matéria. Em seu pronunciamento, que durou 56 minutos, Moraes votou pelo afastamento imediato da prefeita, a tornou inelegível pelos próximos oito anos e impôs multa de R$ 20 mil. O vice-prefeito Milton Mayer também foi cassado, mas não se tornou inelegível.
Maria de Lourdes, 73 anos, eleita com 66,54% dos votos, acompanhou a sessão, mas saiu antes da decisão, sem falar com a imprensa. Agora, a Justiça Eleitoral de Estância Velha será comunicada da decisão e um novo pleito.
Na sessão, o TRE analisou dois recursos impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e PTB, ambos contrários à decisão de primeiro grau, em maio, da juíza Rosali Terezinha Libardi, titular do Cartório Eleitoral de Estância Velha. A magistrada manteve Maria de Lourdes no cargo e não acolheu denúncias de suposta prática de abuso econômico e político e fraude em consultas no SUS, em 2015 e 2016.
“A então candidata abusou do poder econômico e feriu a legitimidade da eleição majoritária de Ivoti, pois burlou o acesso à saúde para conquistar voto de quem é enfermo. A prova é incontestável, visceral, e as fraudes realizadas no SUS e no transporte militaram a favor da candidata e alavancaram sua eleição”, sublinhou Moraes.
Mensagem de texto como prova
Para o advogado do PTB de Ivoti, Vinícius Bondan, foi uma votação consistente e muito bem amparada legalmente. “As provas produzidas no processo foram analisadas de forma exemplar, incluindo vastas interceptações de mensagens no WhatsApp. Ainda cabe recurso, mas acreditamos ser pouco provável a reversão da decisão”, pontua.
Defesa vai tentar efeito suspensivo
A defesa da prefeita coube aos advogados Marcos Eberhardt e Diana Gatti. “A decisão, no nosso entendimento, é contrária às provas dos autos, já que a prova testemunhal trazida foi unânime no sentido de que a Maria de Lourdes jamais requereu expressamente pedido de voto ou qualquer tipo de ajuste para a campanha, e nisso a sentença de primeiro grau foi muito clara”, justificou. E clareou os próximos passos. “Vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, inclusive pedindo a suspensão da decisão e a suspensão dos próximos atos que por aqui se colocam. Vamos buscar reverter essa decisão”, enfatizou Eberhardt.
Presidente da Câmara pede união
A cassação inédita na história da cidade colocará no poder, pela primeira vez, um descendente nipônico da Colônia Japonesa de Ivoti. Estreante como vereador, o engenheiro agrônomo Satoshi Scaldo Suzuki, 48 anos, se torna prefeito interino. Ontem à noite, ainda no turbilhão político gerado pelo julgamento, ele lamentou a cassação e disse que não esperava por isso. “Pelo bem de Ivoti, queria que o governo da Maria continuasse. Perde-se tempo e pode vir momento de conturbação que prejudique o município. Só espero que os egos não se sobreponham à coletividade. Peço a união da comunidade.”
Ele diz que sequer sabe quando e como será a posse, que pode ocorrer nos próximos dias. “Sou do mesmo partido e naturalmente vou respeitar o programa de governo nesse período provisório, mas penso em pequenos ajustes sugeridos em conjunto com colegas vereadores, como reduzir parte dos mais de R$ 2 milhões do turismo, no orçamento, para destinar a investimentos em infra-estrutura.” (Silvio Milani)
O que deve acontecer agora
1º passo
No próximo dia útil, o Tribunal Regional Eleitoral comunicará para a Justiça Eleitoral da Comarca de Estância Velha, que responde por Ivoti, a decisão do Pleno e determinará o cumprimento da sentença, que é o afastamento imediato da prefeita.
2º passo
Oficiado via correio eletrônico, o juiz eleitoral comunica o presidente da Câmara de Vereadores, Satoshi Suzuki (PP-foto), de que ele tomará posse como prefeito do município.
3º passo
O Tribunal Regional Eleitoral marca uma eleição suplementar. A resolução precisa ser publicada pelo menos 40 dias antes da realização do pleito. Para 2017, ainda estão previstos os dias 12 de novembro e 3 de dezembro.
4º passo
Os partidos regularizados no município realizam convenções e indicam seus candidatos a prefeito e vice. Coligações são possíveis. Inclusive os vereadores eleitos, empossados em janeiro, podem concorrer.
5º passo
Enquanto isso, a defesa de Maria de Lourdes Bauermann pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e tentar um efeito suspensivo da decisão, o que lhe manteria no cargo. Na opinião do advogado Vanir de Mattos, uma tarefa difícil
Colaborou Silvio Milani