A venda de álcool líquido 70% voltou a ser liberada no Rio Grande do Sul. Devido as enchentes, que demandam fortes produtos de limpeza, o álcool 70% líquido pode ser novamente comercializado ou doado para o Estado. A medida emergencial foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é válida até o dia 31 de agosto deste ano.
A primeira autorização da Anvisa para comercialização do produto em locais como supermercados e farmácias começou em 2020, por conta da pandemia de Covid-19. Porém, o prazo havia expirado em dezembro do ano passado. Após o prazo, os estabelecimentos puderam vender o que tinham em estoque até o dia 30 de abril.
Medidas da Anvisa para o enfrentamento das enchentes no RS
– Criação do Grupo de Trabalho formado por representantes de todas as diretorias da Agência.
– Estabelecimento de medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. As ações preveem a suspensão de prazos administrativos, a flexibilização de receitas de medicamentos de uso controlado e a possibilidade de priorização de análise de petições.
– Canal direto de comunicação com os órgãos para priorizar as avaliações de demandas relacionadas a produtos controlados, os pedidos de excepcionalizações e o abastecimento de medicamentos essenciais.
– Venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa;
– Simplificação e agilidade ao procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.
– Permissão para a entrega de medicamentos experimentais diretamente aos participantes de pesquisa clínica onde eles estiverem residindo ou abrigados no momento.
– Dispensa da apresentação da Notificação de Receita disposta na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, para a dispensação de medicamentos de uso controlado nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
– Dispensa a exigência dos formulários numerados azuis/amarelos – Notificações de Receita, para que a prescrição para pessoas que estejam nos municípios gaúchos possa ser feita em Receita de Controle Especial.
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