Em meio à catástrofe que atinge o Rio Grande do Sul, são inúmeros os veículos encontrados submersos em ruas, pátios e garagens. Muitos, inclusive, arrastados pela força da água e localizados há metros de distância do local de origem. Mas como fica o seguro desses veículos?
A reportagem do portal abcmais conversou com o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (SindsegRS), Guilherme Bini, para tirar essa dúvida.
O executivo explica que são dois os tipos de seguro para veículos — Seguro Total e Seguro RCF (apenas contra danos a terceiro) — e que a cobertura para enchente depende de qual modelo foi contratado pelo proprietário do veículo.
“No Seguro Total, há cobertura securitário. Neste caso, é necessário que o segurado entre em contato com a sua seguradora, realize o aviso de sinistro e inicia o processo de regulação, remoção do veiculo, vistoria e etc”, explica Bini.
Já quem optou pelo Seguro RCF, não há cobertura para enchente. “Pois é contratada cobertura apenas para danos causados a terceiros, seja eles materiais ou corporais”, detalha.
O presidente do SindsegRS também esclarece que, em caso de Seguro Total, apenas não está coberto pelo contrato situações com agravo de risco. “Por exemplo, tem uma área afetada com alto nível de água e o segurado tenta atravessar essa área, aí ele perde o direito ao seguro. Agora, se o carro estava estacionado e a água subiu, há cobertura”, exemplifica.
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