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CATÁSTROFE NO RS: Saque calamidade é somente para quem teve danos na casa por causa das chuvas

Regras são determinadas pelo governo federal. Da região, Nova Petrópolis e Canela já estão habilitadas; entenda

Mônica Pereira
Publicado em: 17/05/2024 às 10h:28 Última atualização: 17/05/2024 às 10h:34
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O governo federal está liberando o benefício do saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os municípios que foram atingidos pela tragédia climática que assola o Estado. Mas o valor não pode ser sacado por todos os moradores dessas cidades, somente os que foram afetados e que têm registro junto à Defesa Civil.

Aplicativo Caixa Econômica Federal - FGTS



Aplicativo Caixa Econômica Federal – FGTS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Isso quem explica é a procuradora-geral de Gramado, Mariana Reis. “O saque é exclusivo para aquelas pessoas que tiveram sinistros nas suas casas, que têm laudo de interdição ou de avaria. Isso está determinado pela lei federal, não é o município de Gramado que determina isso. Portanto, esse valor do FGTS não está liberado para toda e qualquer pessoa”, atesta.

A liberação acontece pela Caixa Econômica Federal, após o município registrar a calamidade – situação já comprovada na região. Então, as prefeituras, através da Defesa Civil, estão abastecendo o sistema da Caixa com os endereços das localidades afetadas, habilitando esses moradores para que possam ser incluídos no benefício.

O valor máximo para saque é de R$ 6.220 de cada conta de titularidade do trabalhador no FGTS, limitado ao saldo disponível, com pagamentos disponíveis até o dia 6 de agosto.

Das cidades da Região das Hortênsias, Canela e Nova Petrópolis já estão habilitadas junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e Caixa.

A Prefeitura de Canela esclarece que a listagem com todos os logradouros atingidos está em atualização e, se o trabalhador foi atingido e não consta no primeiro cadastro da Caixa, pode procurar a Secretaria de Assistência, na Rua Augusto Pestana, número 455.

Na quinta-feira, dia 16, no Diário Oficial, o governo federal publicou um decreto, apontando que em cidades com até 50 mil habitantes, o titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal. A nova regra passa a valer em cinco dias úteis.

Como solicitar
Para solicitar o saque no App FGTS, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Clicar em “Calamidade Pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

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