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Medida mitigatória

CATÁSTROFE NO RS: Pedido de suspensão para cobrança da conta de luz por 90 dias é enviado à Aneel

Agergs pede o cancelamento da cobrança de energia elétrica para usuários residenciais e pequenos comércios, além de proibir o cancelamento para quem estiver em débito

Débora Ertel
Publicado em: 13/05/2024 às 14h:42 Última atualização: 13/05/2024 às 15h:06
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A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs) pediu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cancele a cobrança de energia elétrica para usuários residenciais e pequenos comércios, além de proibir o cancelamento para quem estiver em débito. Medidas que serão validas por três meses.

A proposta foi enviada à Aneel no dia 11 de maio como medida para “mitigar os graves efeitos das chuvas e enchentes” que atingem o Rio Grande do Sul, totalizando 447 municípios afetados.

Imagens aéreas do bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo, na segunda-feira de 6 de maio | abc+



Imagens aéreas do bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo, na segunda-feira de 6 de maio

Foto: Prefeitrua de Novo Hamburgo

Conforme a Agergs, somente a Aneel “tem a atribuição legal para essa decisão”, de forma a diminuir os efeitos dos eventos climáticos junto aos usuários vulneráveis.

A agência gaúcha ressalta que a catástrofe repercute na “capacidade financeira dos usuários dos serviços essenciais e na economia do Estado, uma vez que as possibilidades de trabalho e renda se encontram comprometidas e, muitas vezes, completamente inviabilizadas”, diz a nota.

Agergs solicitou suspensão da cobrança por 90 dias  | abc+



Agergs solicitou suspensão da cobrança por 90 dias

Foto: Arquivo/GES

Por isso, a Agergs propõe o cancelamento da cobrança das tarifas de energia elétrica para usuários residenciais e pequenos comércios pelo prazo de 90 dias, para todos os municípios integralmente atingidos por enchentes e nos bairros afetados por enchentes, deslizamentos e outros eventos para os municípios que foram parcialmente atingidos.

Além disso, propõe que seja proibida a suspensão de fornecimento para débitos na conta de luz, pelos próximos 90 dias, para usuários residenciais e comerciais (pequenos estabelecimentos), hospitais e outras instituições de saúde ou assistência social com internação.

A reportagem procurou a Aneel para saber se já avaliou a solicitação, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. 

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