EMPREGO E RENDA
CATÁSTROFE NO RS: Ministério Público do Trabalho recomenda a empregadores adoção de medidas trabalhistas alternativas; confira
Segundo a Defesa Civil, 446 municípios foram afetados pelas enchentes e 2,1 milhões de pessoas foram impactadas
Última atualização: 14/05/2024 16:34
Em meio a calamidade pública enfrentada pelos gaúchos por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul nas últimas duas semanas, que deixaram rastro de destruição e causaram, ao menos, 148 mortes e deixou 124 pessoas desaparecidas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu recomendações aos empregadores para adoção de medidas trabalhistas alternativas.
Segundo o boletim mais recente da Defesa Civil gaúcha, divulgado ao meio-dia desta terça-feira (14), 446 municípios foram afetados sendo que 2,1 milhões de pessoas foram impactadas pela catástrofe. Ao menos, 76.884 mil pessoas estão em abrigos e 538.545 desalojadas.
No documento, publicado nesta segunda-feira (13), o órgão orienta os contratantes a priorizar, para redução dos danos das enchentes, medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, como a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, dentre outras.
O MPT ainda recomenda que seja privilegiado o diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores para viabilizar a adequação aos diversos setores de atividade econômica, localidades e peculiaridades regionais. O documento reforça que a adoção de tais medidas deve ser realizada observando-se os requisitos da Lei 14.437/2022, que institui medidas trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública.
A recomendação é assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) especial criado pelo Ministério Público do Trabalho para o enfrentamento das consequências do desastre para as relações trabalhistas.
Afinal, o que é recomendado pelo MPT?
A recomendação também orienta os empregadores a absterem-se de adotar medidas de suspensão temporária de contrato de trabalho, salvo como parte integrante de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que venha a ser instituído pelo Governo Federal. Prescreve, ainda, que não haja perdas salariais a trabalhadores diretamente expostos a alagamentos que tenham de se ausentar do trabalho, sugerindo a adoção das medidas alternativas já listadas em caso de ausência justificada.
O texto também recomenda que os empregadores estabeleçam políticas de flexibilidade de jornada, sem redução salarial, quando serviços como transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular e não houver possibilidade de dispensar o trabalhador da atividade presencial. É indicada, ainda, a adoção de políticas de gestão claras e transparentes para a situação emergencial, para prevenir violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental.
"A situação extrema e excepcional vivenciada no Rio Grande do Sul requer, de todos os atores sociais e integrantes das relações de trabalho, bom senso, solidariedade e apoio mútuo, os quais são fundamentais para a redução do impacto social e econômico, bem como para a superação dos desafios ocasionados por desastres de grande escala", afirma a recomendação em uma das suas considerações.