ALERTA

CATÁSTROFE NO RS: FAB cria zona de restrição de voo para drones no Estado

Força Aérea Brasileira alerta para necessidade de autorização de voo sob risco de sanções penais

Publicado em: 18/05/2024 14:30
Última atualização: 18/05/2024 14:41

A Força Aérea Brasileira (FAB) criou uma Zona de Restrição de Voo para drones no Rio Grande do Sul. A medida prevê que aeronaves de ajuda humanitária tenham atuação segura no território gaúcho.


FAB cria zona de restrição de voo para drones no Estado Foto: FreeImages.com

Apesar disso, os voos de drone na Região Sul não estão proibidos. No entanto, é necessário que a população realize a devida coordenação com as autoridades locais para garantir a segurança das aeronaves que transportam ajuda humanitária na região.

A zona de restrição foi desenvolvida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para que as solicitações de voo sejam analisadas e aprovadas pela FAB. "Dessa forma, aeronaves sem autorização não devem voar, estando sujeitas a sanções penais."

O espaço aéreo abaixo de 4 mil pés na Área de Controle Terminal Porto Alegre está reservado para os voos de ajuda humanitária.

A FAB ainda esclarece que drones cadastrados junto ao Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Sarpas), do Decea, como aeronaves ligadas aos órgãos especiais, conforme o Manual de Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023, têm permissão de voo, sendo observadas as diretrizes operacionais dos órgãos que atuam em conjunto no local.

Regularização

Para estar em regularidade com o uso desse tipo de ferramenta, é necessário realizar o cadastro da aeronave e mantê-lo válido e ativo no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Além disso, destaca-se que as solicitações de voo devem ser realizadas através do Sarpas. O pedido será avaliado para que haja a coordenação entre os usuários do espaço aéreo, tendo em vista a segurança operacional de todos os envolvidos.

Cuidados

A utilização de drones no espaço aéreo brasileiro requer cautela, atenção e o cumprimento de normas de tráfego aéreo, tendo em vista a segurança operacional das aeronaves não tripuladas e das aeronaves em geral que cruzam os céus do Brasil.

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