A Caixa Econômica Federal (CEF) atualizou o número de cidades gaúchas onde os moradores estão autorizadas a sacar até R$ R$ 6,2 mil das suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com as novas atualizações, já são 25 os municípios gaúchos atingidos pelas enchentes aptos a usar o expediente.
Em algumas cidades, como Novo Hamburgo, São Leopoldo e Canoas, a autorização já estava valendo ainda em razão das enchentes do ano passado.
Com a atualização para a tragédia atual que assola o Rio Grande do Sul, moradores de Agudo, Anta Gorda, Candelária, Bom Retiro do Sul, Eldorado do Sul; Encantado; Esteio; Farroupilha; Feliz; Gravataí; Guaíba; Nova Palma; Nova Santa Rita, Portão; Porto Alegre; Porto Xavier; Rolante; Santa Maria; Santa Tereza; São Marcos; São Sebastião do Caí; Sobradinho; Taquara; Triunfo; Venâncio Aires, podem fazer a solicitação através do aplicativo do FGTS.
Passo a passo
Disponível para smartphones dos sistemas Android e IOs, o App FGTS permite que o trabalhador faça a solicitação. É preciso criar uma conta no aplicativo com o número do CPF e depois uma senha. Caso o contribuinte já acompanhe seu FGTS pelo aplicativo, basta entrar com o login que já usa.
No aplicativo o trabalhador deve clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Logo depois é preciso? clicar em “Calamidade pública” e Informar o nome do município e selecionar na lista. Depois o trabalhador vai selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Será preciso ter em mãos carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio frente e verso do documento). O aplicativo vai pedir para que seja feita uma selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Mas, para os gaúchos, o comprovante de endereço poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais.
Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Outra flexibilização feita aos gaúchos é quanto ao prazo, já que a regra geral prevê uma diferença de 12 meses entre um saque calamidade e outro. Mas, como algumas cidades foram atingidas em setembro e de novo agora, a CEF dispensou essa exigência.
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