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JULGADO

Prefeito de Canela é condenado e perde direitos políticos

Processo diz respeito a quando município foi atingido por um tornado em julho de 2010 com ventos de mais de 120 km/h. Quase 500 casas foram atingidas pelo fenômeno

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 06/09/2024 às 14h:17 Última atualização: 06/09/2024 às 15h:14
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O prefeito de Canela Constantino Orsolin (MDB) foi condenado por improbidade administrativa no caso Tornado. O processo tramitava há mais de 10 anos na Justiça. Assim, o chefe atual do Executivo municipal perde os direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa de 5% sobre o dano estimado em R$ 5,184 milhões, assim como restituir ao erário o valor de R$ 1,7 milhão – devidamente corrigido com a taxa Selic – que é calculado sobre o prejuízo aos cofres públicos. 

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Constantino Orsolin



Constantino Orsolin

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

“Tendo em vista que o réu agiu ilicitamente de forma intencional, em detrimento da administração municipal, mantenho a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos”, afirma a desembargadora federal relatora, Vânia de Almeida. 

O município foi atingido por um tornado em julho de 2010, com ventos de até 124km/h, conforme dados da MetSul Meteorologia. Na época, quase 500 casas foram atingidas. Pelo menos metade, pertenciam a famílias em situação de vulnerabilidade. Entre 70 e 80 foram totalmente destruídas, e mais de 200 famílias tiveram que sair de casa. Ainda, 11 pessoas ficaram feridas.

Na época, Orsolin cumpria seu primeiro mandato na cidade, eleito em 2008. Depois, ele se tornou prefeito novamente em 2016, reeleito em 2020.

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A ação contra o prefeito e outros nove réus era movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e começou em 2011. Os promotores sustentam que houve irregularidades em um processo de dispensa de licitação para contratar a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda, que faria a reconstrução de imóveis atingidos.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil repassou R$ 7 milhões ao município para a recuperação de casas destruídas durante a tormenta. Diante do caráter emergencial, a prefeitura escolheu uma empresa sem licitação. A Procuradoria alega que a empresa escolhida não era competente para a tarefa, visto que até então só montava estandes para feiras, sendo que seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) foi posterior à assinatura do contrato com a prefeitura.

“A inexperiência da ré resultou no atraso da entrega das obras e na baixa qualidade das casas” denunciou o MPF em 2020. 

Outra acusação é de que foram incluídas para reformas localidades não atingidas pela chuva, como a Rua Rodolfo Schilieper e a Ponte do Passo do Louro.

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O processo judicial

O caso estava na 3ª Vara da Justiça Federal, em Caxias do Sul, que, no último dia 16 de agosto, deu baixa definitiva ao processo. Isso significa que a tramitação foi encerrada de forma permanente. Após passar por todas as etapas, incluindo possíveis recursos, a decisão final se torna inalterável. Logo, o processo é arquivado, finalizando a disputa legal. Ou seja, os réus, incluindo o prefeito, não podem recorrer.

O ex-secretário de Obras, Alcyr Stacke, teve multa fixada em 5% do valor do dano, deverá restituir o valor de R$ 1,7 milhão, assim como também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Já Paulo Campello, além da multa e da restituição de R$ 1,7 milhão, teve os direitos políticos cassados por oito anos, assim como está proibido de fazer contratações com o poder público, receber benefícios ou incentivo fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. 

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A sentença é praticamente a mesma para a empresa Monterry: multa e está proibido de fazer contratações com o poder público, receber benefícios ou incentivo fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. 

A Justiça federal ainda determinou para Orsolin, Stacke, Campello e para a empresa o bloqueio de bens, que incluem valores, imóvel e veículo de propriedade dos acusados. 

Outro processo chegou a ser aberto, na esfera criminal. Entretanto, Constantino, assim como outros acusados, foram absolvidos, pelo entendimento que não houve intenção de cometimento de crime. 

Sobre a improbidade

A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente/servidor público, que vá contrário aos princípios fundamentais da administração e cause dano ao erário. Não é uma punição criminal e sim cível.  

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Contraponto

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Constantino Orsolin, porém, sem retorno. O espaço permanece aberto para manifestação. 

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