LITORAL NORTE
Caso Miguel completa um ano nesta sexta-feira e corpo segue desaparecido
Menino de 7 anos foi morto na madrugada de 29 de julho de 2021, teve o corpo colocado em uma mala de viagem e jogado no Rio Tramandaí; a mãe dele e a companheira dela são acusadas pelo crime e irão ao Tribunal do Júri
Última atualização: 24/01/2024 10:29
Nesta sexta-feira (29) completa um ano que o menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, foi assassinado e teve o corpo jogado no Rio Tramandaí, em Imbé, no Litoral Norte. Desde o desaparecimento, o corpo da criança não foi encontrado pelas equipes de buscas.
A mãe do menino, Yasmin Vaz do Santos Rodrigues, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto, foram indiciadas pelo Ministério Público pelos crimes de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver. Elas e 25 testemunhas foram interrogadas em audiências da Comarca de Tramandaí em novembro do ano passado.
As rés irão a julgamento pelo Tribunal do Júri, que conforme o Tribunal de Justiça, “não há previsão para realização”. Além disso, na decisão o colegiado negou a soltura das acusadas, que devem permanecer presas preventivamente. A medida cabe recurso.
Relembre o caso
Miguel morava com a mãe e a companheira dela. De acordo com a denúncia do MP, na madrugada de 29 de julho de 2021, ele foi morto pelo casal após ser torturado e teve o corpo colocado em uma mala de viagem. Eles jogaram a mala no Rio Tramandaí. As mulheres confessaram o crime à Polícia.
A motivação teria sido porque Miguel atrapalhava o relacionamento delas. Conforme o MP, a denúncia contra as acusadas deu-se pelo fato delas submeterem a vítima a agressões físicas, privação de liberdade, intenso sofrimento mental e emocional. Além disso, Yasmin e Bruna respondem por planejar, arquitetar e executar o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego cruel) e ocultação de cadáver. Em novembro de 2021, uma reconstituição do crime foi realizada com a participação da madrasta e sem a presença da mãe de Miguel.
Provas suficientes
As defesas de Yasmin e Bruna alegam que há fragilidade das provas em relação a materialidade e autoria dos crimes e pedem impronúncia, que seria a extinção do processo.
O desembargador Luciano André Losekann, que é relator do caso, concluiu o contrário das defesas. “A impronúncia se dá quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação”, explica. “Todavia, tal hipótese não se afigura nos autos, em que há elementos suficientes para convencer acerca da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver”, completa.
O julgador reproduz depoimentos colhidos e comenta sobre outros elementos juntados ao processo. Com base no interrogatório à Justiça da ré Bruna, reproduz a sequência de eventos que teriam redundado na morte do menino.
“Bruna afirmou, ainda, que Yasmin teria batido a cabeça do infante na parede do corredor da residência, com tamanha força que o azulejo chegou a quebrar. Ela ainda teria arremessado a cabeça da criança contra a caixa de descarga do vaso sanitário, estragando-a. Feito isso, teria ministrado medicamentos impróprios a uma criança de sete anos, deixando-a sozinha no quarto por longo período, sem assistência médica. A sucessão de eventos teria culminado em seu óbito”.
A seguir, a mãe teria colocado o corpo do menino em uma mala e, junto com a companheira, o levado até o Rio Tramandaí, onde foi jogado. Após semanas de busca pelo Corpo de Bombeiros, o corpo jamais foi encontrado.
Conforme o desembargador Losekann, nesse aspecto “tem-se, a indicar suficientemente a autoria delitiva, as imagens das câmeras de segurança do trajeto feito pelas rés, revelando-as na via pública, durante a noite, transportando a mala na qual se encontrava o corpo da vítima”. Ele menciona o fato de que a presença de material genético compatível com o perfil de um filho biológico de Yasmin foi constatada no interior da mala, que foi encontrada em uma lixeira, cuja localização foi apontada pelas acusadas no momento do flagrante.
Ainda, a decisão cita elementos indicando que o menino era vítima de maus-tratos e tortura. Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora de motivo torpe (apontando que as rés tinham Miguel como um estorvo ao relacionamento que mantinham), o relator negou diante das “provas coligidas, a demonstrar a insatisfação das rés com a presença da criança em suas vidas”.
Em outro ponto, afirma que "tampouco há falar em ausência de animus necandi [termo em latim utilizado no direito penal que significa 'intenção de matar'] por parte da ré Bruna, pois, em que pese atribua à acusada Yasmin as condutas descritas na denúncia, há indicativos de que delas participou ativamente, não havendo como afastar, nesta fase, a presença do dolo de matar e, consequentemente, desclassificar o delito para outro de competência alheia à do Tribunal do Júri".
Na ocasião, votaram com o relator a Desembargadora Rosane Wanner Da Silva Bordasch e o Juiz de Direito Convocado ao TJ Leandro Augusto Sassi.
Nesta sexta-feira (29) completa um ano que o menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, foi assassinado e teve o corpo jogado no Rio Tramandaí, em Imbé, no Litoral Norte. Desde o desaparecimento, o corpo da criança não foi encontrado pelas equipes de buscas.
A mãe do menino, Yasmin Vaz do Santos Rodrigues, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto, foram indiciadas pelo Ministério Público pelos crimes de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver. Elas e 25 testemunhas foram interrogadas em audiências da Comarca de Tramandaí em novembro do ano passado.
As rés irão a julgamento pelo Tribunal do Júri, que conforme o Tribunal de Justiça, “não há previsão para realização”. Além disso, na decisão o colegiado negou a soltura das acusadas, que devem permanecer presas preventivamente. A medida cabe recurso.
Relembre o caso
Miguel morava com a mãe e a companheira dela. De acordo com a denúncia do MP, na madrugada de 29 de julho de 2021, ele foi morto pelo casal após ser torturado e teve o corpo colocado em uma mala de viagem. Eles jogaram a mala no Rio Tramandaí. As mulheres confessaram o crime à Polícia.
A motivação teria sido porque Miguel atrapalhava o relacionamento delas. Conforme o MP, a denúncia contra as acusadas deu-se pelo fato delas submeterem a vítima a agressões físicas, privação de liberdade, intenso sofrimento mental e emocional. Além disso, Yasmin e Bruna respondem por planejar, arquitetar e executar o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego cruel) e ocultação de cadáver. Em novembro de 2021, uma reconstituição do crime foi realizada com a participação da madrasta e sem a presença da mãe de Miguel.
Provas suficientes
As defesas de Yasmin e Bruna alegam que há fragilidade das provas em relação a materialidade e autoria dos crimes e pedem impronúncia, que seria a extinção do processo.
O desembargador Luciano André Losekann, que é relator do caso, concluiu o contrário das defesas. “A impronúncia se dá quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação”, explica. “Todavia, tal hipótese não se afigura nos autos, em que há elementos suficientes para convencer acerca da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver”, completa.
O julgador reproduz depoimentos colhidos e comenta sobre outros elementos juntados ao processo. Com base no interrogatório à Justiça da ré Bruna, reproduz a sequência de eventos que teriam redundado na morte do menino.
“Bruna afirmou, ainda, que Yasmin teria batido a cabeça do infante na parede do corredor da residência, com tamanha força que o azulejo chegou a quebrar. Ela ainda teria arremessado a cabeça da criança contra a caixa de descarga do vaso sanitário, estragando-a. Feito isso, teria ministrado medicamentos impróprios a uma criança de sete anos, deixando-a sozinha no quarto por longo período, sem assistência médica. A sucessão de eventos teria culminado em seu óbito”.
A seguir, a mãe teria colocado o corpo do menino em uma mala e, junto com a companheira, o levado até o Rio Tramandaí, onde foi jogado. Após semanas de busca pelo Corpo de Bombeiros, o corpo jamais foi encontrado.
Conforme o desembargador Losekann, nesse aspecto “tem-se, a indicar suficientemente a autoria delitiva, as imagens das câmeras de segurança do trajeto feito pelas rés, revelando-as na via pública, durante a noite, transportando a mala na qual se encontrava o corpo da vítima”. Ele menciona o fato de que a presença de material genético compatível com o perfil de um filho biológico de Yasmin foi constatada no interior da mala, que foi encontrada em uma lixeira, cuja localização foi apontada pelas acusadas no momento do flagrante.
Ainda, a decisão cita elementos indicando que o menino era vítima de maus-tratos e tortura. Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora de motivo torpe (apontando que as rés tinham Miguel como um estorvo ao relacionamento que mantinham), o relator negou diante das “provas coligidas, a demonstrar a insatisfação das rés com a presença da criança em suas vidas”.
Em outro ponto, afirma que "tampouco há falar em ausência de animus necandi [termo em latim utilizado no direito penal que significa 'intenção de matar'] por parte da ré Bruna, pois, em que pese atribua à acusada Yasmin as condutas descritas na denúncia, há indicativos de que delas participou ativamente, não havendo como afastar, nesta fase, a presença do dolo de matar e, consequentemente, desclassificar o delito para outro de competência alheia à do Tribunal do Júri".
Na ocasião, votaram com o relator a Desembargadora Rosane Wanner Da Silva Bordasch e o Juiz de Direito Convocado ao TJ Leandro Augusto Sassi.
A mãe do menino, Yasmin Vaz do Santos Rodrigues, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto, foram indiciadas pelo Ministério Público pelos crimes de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver. Elas e 25 testemunhas foram interrogadas em audiências da Comarca de Tramandaí em novembro do ano passado.
As rés irão a julgamento pelo Tribunal do Júri, que conforme o Tribunal de Justiça, “não há previsão para realização”. Além disso, na decisão o colegiado negou a soltura das acusadas, que devem permanecer presas preventivamente. A medida cabe recurso.