Após ter ido a júri duas vezes e ainda não ter uma condenação definitiva, o médico Leandro Boldrini, acusado de ter participado do plano que resultou na morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, deixou a prisão e agora cumpre a pena em regime semiaberto, em casa, com tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada na última sexta-feira (14) pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan.
Bernardo foi morto em 2014, aos 11 anos de idade, em Três Passos, e teve o corpo escondido em Frederico Westphalen.
Os julgamentos de Boldrini, que o condenaram a mais de 30 anos de prisão cada um, foram anulados. O mais recente, ocorreu ainda neste ano, já o primeiro foi em 2019, mas teve sua anulação confirmada em 2021.
Abaixo, relembre o crime e os júris de Leandro Boldrini:
Bernardo desapareceu em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, enterrado em uma cova vertical dentro de uma propriedade às margens de um riacho na cidade vizinha de Frederico Westphalen. No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos por serem, respectivamente, o mentor intelectual e a executora do crime.
A amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, também foi presa por ajudar no assassinato. Dias depois, Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi preso por ser quem preparou a cova onde o menino foi enterrado. Os quatro réus foram condenados em 2019, mas o júri de Leandro foi anulado em dezembro de 2021.
Além do pai de Bernardo, outros três foram condenados, em 2019, pelo assassinato do menino: a madrasta, Graciele Ugulini, a 34 anos de prisão; a amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, a 22 anos; e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, a nove anos.
Leandro e Graciele não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dela, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime.
O crime
O assassinato de Bernardo teve início em Três Passos, por volta das 12 horas, e terminou com sua execução, às 15 horas do mesmo dia, em Frederico Westphalen. Graciele, a pretexto de agradar o menino, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, deu ao enteado Midazolam – medicação de uso controlado – sob argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia, amiga da madrasta. Os três seguiram para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde a cova foi aberta dias antes por Evandro.
Dando sequência ao crime, Graciele, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção de Midazolam em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima. O menino acabou morto por uma superdosagem de medicamento.
Segundo a denúncia, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho como mentor e incentivador da atuação de Graciele. Ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que diz respeito à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga Midazolam, utilizada para matar a vítima”. Depois de matar e enterrar o filho, Leandro fez um falso registro policial do desaparecimento de Bernardo para que ninguém descobrisse o crime.
Anulação do primeiro julgamento
A defesa de Boldrini entrou com o recurso alegando que ele não teve seu direito ao silêncio respeitado durante o Tribunal do Júri. Os embargos infringentes foram protocolados no Grupo no dia 20 de agosto de 2020 por Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovickz.
Inicialmente, os réus foram derrotados, porém o desembargador Jayme Weingartner Neto apresentou um voto contrário, atendendo parcialmente o pedido dos três réus. A decisão do magistrado determinava um novo julgamento de Boldrini, um novo júri para Evandro que a confissão de Edelvânia e Graciele fosse levada em conta como uma forma de atenuar a pena.
Em 10 de dezembro de 2021, o TJRS determinou a realização de um novo julgamento de Leandro Boldrini, após sua condenação ter sido anulada por quatro votos a três dos desembargadores do 1º Grupo Criminal da Corte. O relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu por acolher o recurso Leandro para anular o julgamento em função da conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário.
Neto considerou que o Ministério Público não realizou apenas perguntas a Boldrini quando ele estava sentado no banco dos réus. Mesmo com a anulação, no entanto, Boldrini seguiu preso.
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Segunda condenação
Em 23 de março deste ano, Boldrini foi novamente condenado. Após quatro dias de júri, a Justiça impôs a ele uma pena de 31 anos e oito meses pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido do crime de ocultação de cadáver.
Ao todo, 10 testemunhas foram ouvidas, sendo cinco de acusação e outras cinco de defesa. Por questões de saúde, Boldrini não assistiu a três dias de seu julgamento – incluindo a decisão – e não prestou esclarecimentos à promotoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e à defesa.
Segunda anulação
Em abril, no entanto, a defesa do pai do menino pediu também a anulação do Júri que aconteceu em março deste ano. Dessa vez, no pedido de nulidade os advogados de Boldrini afirmam que um dos jurados, no auge da repercussão midiática do crime, teria se manifestado sobre o assunto na internet. A defesa sustenta que isso compromete a validade do Conselho de Defesa.
O julgamento, também anulado, ainda está em fase de recurso.