Um casal de mulheres do Rio Grande do Sul teve a dupla maternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça gaúcha, na última sexta-feira (20).
O registro só foi reconhecido após uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
O caso precisou ser ajuizado pois a gestação foi realizada através da inseminação caseira, ao invés da artificial, pois os custos de uma clínicas de fertilização seriam muito altos. Os Cartórios de Registros Civis se recusaram a registrar a dupla maternidade, visto o método utilizado.
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O nascimento dos bebês gêmeos ainda não aconteceu, mas a previsão é de que venham antes do tempo e necessitem de um leito na UTI neonatal. Ter o documento é importante, pois, sem ele, elas não poderão estar presentes no acompanhamento do hospital.
Segundo a defensoria, somente mães e pais que possuam seu nome na Certidão de Nascimento estão autorizados a acompanhar a criança.
A juíza da Vara da Família do Foro Regional da Tristeza, que decidiu o caso, afirmou que ambas têm direito de registrar seus filhos em seus nomes. Além disso, a mãe que não está grávida também deve acompanhar todo o processo gestacional.
Atualmente, segundo a Defensoria, não existe uma legislação que regulamente a inseminação artificial ou caseira no Brasil. Entretanto, o órgão público afiram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constituição familiar de pessoas do mesmo sexo, por meio da ADPF 132/RJ e da ADIN 4277/DF. Portanto, elas devem ter os mesmos direitos e deveres de uniões estáveis heteroafetivas.
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