BARRADOS

Casal de empresários do RS é impedido de viajar para fora do país por dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil

Ação trabalhista contra uma clínica do casal foi movida em 2005

Publicado em: 26/07/2024 17:26
Última atualização: 26/07/2024 17:26

Um casal de empresários do Rio Grande do Sul foi impedido de embarcar em um avião que ia para a Europa por conta de uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. Os dois, que são donos de uma clínica dentária, tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal. 

O caso aconteceu no dia 10 de julho, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A ação aconteceu por determinação da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita o processo trabalhista.

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A defesa do casal chegou a ingressar com um habeas corpus pedindo a liberação dos passaportes com urgência, para que conseguissem viajar. Foi alegado que houve ilegalidade na retenção dos documentos e que recentemente, nesta ação trabalhista, houve penhora online de R$ 80,3 mil na conta-corrente de uma das empresas do casal.

O pedido, contudo, foi negado pelo desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May, que destacou que o caso está ligado a uma execução em ação trabalhista de 2005, com condenação no valor ainda não pago de R$ 541 mil. O magistrado disse, ainda, "todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento”. 

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Conforme May declarou na decisão, a suspensão dos passaportes "tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”.

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A defesa do casal ingressou com agravo regimental contra a decisão, que também foi negado pelo relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, mantendo confiscados os passaportes.

A ação trabalhista

A ação trabalhista contra uma clínica do casal foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista que trabalhou no estabelecimento entre 1998 e 2005. Em 2006, o então juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, hoje desembargador, André Reverbel Fernandes, reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas vinculados dos últimos cinco anos.

Em 2007 os recursos das partes foram julgados pela 8ª Turma do TRT-4. Na época, foi dado parcial provimento ao pedido da empresa, autorizando descontos previdenciários e fiscais cabíveis, e também parcial provimento ao pedido da trabalhadora para acrescer à condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%.

O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$ 541.094,72.

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