Motoristas de caminhões devem ficar atentos para restrições de tráfego em rodovias estaduais com pista simples no Rio Grande do Sul durante o feriado de carnaval. Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a medida válida entre sexta-feira (9) e quarta-feira (14) tem como objetivo preservar a segurança dos usuários das estradas. Por isso, nos horários de maior fluxo de trânsito os veículos de carga não poderão circular.
A proibição ocorre das 16 às 22 horas na sexta-feira (9) e na terça-feira (13). Já no sábado (10) e na quarta-feira (14), das 6 às 12 horas. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023. Confira:
– Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
– Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
– Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
– Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
– Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h
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