REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
Canela lança Refis 2023 e concede descontos de até 100% sobre juros e multa de mora
O Refis 2023 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2022
Última atualização: 01/02/2024 14:49
A Prefeitura de Canela realiza até o dia 28 de julho o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023), que concede descontos de até 100% sobre juros e multa de mora na regularização dos débitos com a administração municipal.
O Refis 2023 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2022. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009.
A solicitação de adesão ao Refis 2023 deverá ser formalizada junto a Secretaria da Fazenda até o dia 28 de julho. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira das 8 horas às 16h30.
As parcelas serão atualizadas anualmente, no mês de janeiro, pelo VRM e o valor mínimo de parcela é de R$50 (30% do VRM). No caso de inadimplência superior a 90 dias consecutivos o benefício será cancelado automaticamente. No caso de débito já ajuizado é obrigatório o recolhimento das custas judiciais, facultando o parcelamento dos honorários advocatícios nos mesmos termos e prazos do débito principal.
Critérios de adesão
- Em parcela única, a título de incentivo, com 100% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
- De duas a 12 parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 80% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
- De 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 60% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
- De 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 40% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal.
Refis de anos anteriores
Também será possível reparcelar débitos referentes as leis dos Refis de 2009, 2013 e 2017, da seguinte forma: à vista com 80% de redução da multa e juros moratórios; de duas a 12 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios sendo obrigada a entrada de 20% do valor a reparcelar. Para quitação ou parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até dez dias da formalização do pedido.
Já em relação aos Refis de 2018 e 2019 e 2021 o contribuinte deverá optar pela perda destes benefícios para aderir ao Refis 2023. Não será permitido o parcelamento de valores relativos a ISSQN Retido.