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Calçadistas avaliam a redução do ICMS; empresas têm até dezembro para aderir ao programa

Empresas têm dúvidas sobre a adesão ao programa que é defendido por entidades há mais de 10 anos

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 24/10/2023 às 03h:00 Última atualização: 25/10/2023 às 00h:51
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O programa do governo do Estado que reduz o ICMS do setor coureiro-calçadista sobre a produção de 4% para 3% tem gerado dúvidas para empresários do segmento. O decreto, anunciado no fim de setembro, vem sendo avaliado por contadores de empresas da região, já que a adesão precisa ser feita até 31 de dezembro.

Entre os principais questionamentos estão quem pode participar, como aderir e que tipos de benefícios a medida trará na prática. A pauta vem sendo solicitada há anos e é defendida por entidades como o Sindicato da Indústria de Calçados de Três Coroas (SICTC) que, na semana passada, realizou um encontro com representantes do setor com a presença do advogado trabalhista Valmor Biason, da Biason Assessoria Empresarial (Taquara/RS), assessoria jurídica do SICTC e que tem auxiliado na condução do tema junto ao governo gaúcho.

Biason explicou regras do decreto que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024 e resumiu o principal benefício do programa. “O ganho deve ser, em média, de 2,26% no faturamento do mercado interno”, avalia.

Também participaram do evento em Três Coroas o presidente do SICTC João Batista Vargas de Souza e o deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista Joel Wilhelm. “A medida vai tornar as indústrias mais competitivas e isso quer dizer produzir melhor, pagar melhor, comprar máquinas. É importante que o setor se fortaleça”, diz Souza.

Avaliação e cálculo

Como o programa tem diversas condições a serem seguidas e cumpridas, entidades ligadas ao setor, como o SICTC, têm realizado encontros para tirar dúvidas dos empresários do setor do couro e calçado. “E é essencial que contadores das empresas façam esta avaliação e auxiliem os empresários no cálculo para verem se será vantajoso”, ressalta o presidente do sindicato de Três Coroas.

Confira algumas regras do modelo tributário

– A opção pelo regime é facultativa e ocorre mediante adesão no portal e-CAC da Secretaria da Fazenda do Estado.

– Podem aderir ao programa indústrias fabricantes de calçados e artefatos de couro do segmento de carteiras, bolsas e cintos.

– Empresas excluídas do Simples têm critérios específicos de opção.

– Caso a empresa tenha optado por aderir ao regime, ela deve permanecer até o final do ano.

– Se a indústria fabrica calçado, mas apenas vende bolsa de couro, por exemplo, as bolsas não entram no programa e vice-versa.

– As saídas decorrentes de vendas de produção própria englobam operações realizadas por estabelecimentos dentro do RS.

– A participação não permite o aproveitamento de outros benefícios, exceto o Fundopem.

– A empresa optante deve estornar os créditos de vendas para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Pelo menos 85% da matéria-prima precisa ser produzida em território nacional e desta, pelo menos 50% produzida no Estado. Quando não houver produção da matéria-prima no RS, o número obrigatório fica em 25%.

– Matérias-primas importadas por terceiros entram no cálculo para determinação do limite de importações, assim como industrializações por encomenda.

– As contribuições obrigatórias deixam de ser definidas pela empresa (que tinha opção em escolher programas e entidades municipais) e devem ser feitas para fundos estaduais como Ampara e Feca.

– A apuração dos limites será anual.

– A penalização para quem não cumprir os requisitos é a saída do programa no ano subsequente.

Avaliação e cálculo

O programa do governo do Estado que reduz o ICMS do setor coureiro-calçadista sobre a produção de 4% para 3% tem gerado dúvidas para empresários do segmento. O decreto, anunciado no fim de setembro, vem sendo avaliado por contadores de empresas da região, já que a adesão precisa ser feita até 31 de dezembro.

Entre os principais questionamentos estão quem pode participar, como aderir e que tipos de benefícios a medida trará na prática. A pauta vem sendo solicitada há anos e é defendida por entidades como o Sindicato da Indústria de Calçados de Três Coroas (SICTC) que, na semana passada, realizou um encontro com representantes do setor com a presença do advogado trabalhista Valmor Biason, da Biason Assessoria Empresarial (Taquara/RS), assessoria jurídica do SICTC e que tem auxiliado na condução do tema junto ao governo gaúcho.

Biason explicou regras do decreto que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024 e resumiu o principal benefício do programa. “O ganho deve ser, em média, de 2,26% no faturamento do mercado interno”, avalia.

Também participaram do evento em Três Coroas o presidente do SICTC João Batista Vargas de Souza e o deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista Joel Wilhelm. “A medida vai tornar as indústrias mais competitivas e isso quer dizer produzir melhor, pagar melhor, comprar máquinas. É importante que o setor se fortaleça”, diz Souza.

Avaliação e cálculo

Como o programa tem diversas condições a serem seguidas e cumpridas, entidades ligadas ao setor, como o SICTC, têm realizado encontros para tirar dúvidas dos empresários do setor do couro e calçado. “E é essencial que contadores das empresas façam esta avaliação e auxiliem os empresários no cálculo para verem se será vantajoso”, ressalta o presidente do sindicato de Três Coroas.

Confira algumas regras do modelo tributário

– A opção pelo regime é facultativa e ocorre mediante adesão no portal e-CAC da Secretaria da Fazenda do Estado.

– Podem aderir ao programa indústrias fabricantes de calçados e artefatos de couro do segmento de carteiras, bolsas e cintos.

– Empresas excluídas do Simples têm critérios específicos de opção.

– Caso a empresa tenha optado por aderir ao regime, ela deve permanecer até o final do ano.

– Se a indústria fabrica calçado, mas apenas vende bolsa de couro, por exemplo, as bolsas não entram no programa e vice-versa.

– As saídas decorrentes de vendas de produção própria englobam operações realizadas por estabelecimentos dentro do RS.

– A participação não permite o aproveitamento de outros benefícios, exceto o Fundopem.

– A empresa optante deve estornar os créditos de vendas para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Pelo menos 85% da matéria-prima precisa ser produzida em território nacional e desta, pelo menos 50% produzida no Estado. Quando não houver produção da matéria-prima no RS, o número obrigatório fica em 25%.

– Matérias-primas importadas por terceiros entram no cálculo para determinação do limite de importações, assim como industrializações por encomenda.

– As contribuições obrigatórias deixam de ser definidas pela empresa (que tinha opção em escolher programas e entidades municipais) e devem ser feitas para fundos estaduais como Ampara e Feca.

– A apuração dos limites será anual.

– A penalização para quem não cumprir os requisitos é a saída do programa no ano subsequente.

Confira algumas regras do modelo tributário

O programa do governo do Estado que reduz o ICMS do setor coureiro-calçadista sobre a produção de 4% para 3% tem gerado dúvidas para empresários do segmento. O decreto, anunciado no fim de setembro, vem sendo avaliado por contadores de empresas da região, já que a adesão precisa ser feita até 31 de dezembro.

Entre os principais questionamentos estão quem pode participar, como aderir e que tipos de benefícios a medida trará na prática. A pauta vem sendo solicitada há anos e é defendida por entidades como o Sindicato da Indústria de Calçados de Três Coroas (SICTC) que, na semana passada, realizou um encontro com representantes do setor com a presença do advogado trabalhista Valmor Biason, da Biason Assessoria Empresarial (Taquara/RS), assessoria jurídica do SICTC e que tem auxiliado na condução do tema junto ao governo gaúcho.

Biason explicou regras do decreto que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024 e resumiu o principal benefício do programa. “O ganho deve ser, em média, de 2,26% no faturamento do mercado interno”, avalia.

Também participaram do evento em Três Coroas o presidente do SICTC João Batista Vargas de Souza e o deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista Joel Wilhelm. “A medida vai tornar as indústrias mais competitivas e isso quer dizer produzir melhor, pagar melhor, comprar máquinas. É importante que o setor se fortaleça”, diz Souza.

Avaliação e cálculo

Como o programa tem diversas condições a serem seguidas e cumpridas, entidades ligadas ao setor, como o SICTC, têm realizado encontros para tirar dúvidas dos empresários do setor do couro e calçado. “E é essencial que contadores das empresas façam esta avaliação e auxiliem os empresários no cálculo para verem se será vantajoso”, ressalta o presidente do sindicato de Três Coroas.

Confira algumas regras do modelo tributário

– A opção pelo regime é facultativa e ocorre mediante adesão no portal e-CAC da Secretaria da Fazenda do Estado.

– Podem aderir ao programa indústrias fabricantes de calçados e artefatos de couro do segmento de carteiras, bolsas e cintos.

– Empresas excluídas do Simples têm critérios específicos de opção.

– Caso a empresa tenha optado por aderir ao regime, ela deve permanecer até o final do ano.

– Se a indústria fabrica calçado, mas apenas vende bolsa de couro, por exemplo, as bolsas não entram no programa e vice-versa.

– As saídas decorrentes de vendas de produção própria englobam operações realizadas por estabelecimentos dentro do RS.

– A participação não permite o aproveitamento de outros benefícios, exceto o Fundopem.

– A empresa optante deve estornar os créditos de vendas para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Pelo menos 85% da matéria-prima precisa ser produzida em território nacional e desta, pelo menos 50% produzida no Estado. Quando não houver produção da matéria-prima no RS, o número obrigatório fica em 25%.

– Matérias-primas importadas por terceiros entram no cálculo para determinação do limite de importações, assim como industrializações por encomenda.

– As contribuições obrigatórias deixam de ser definidas pela empresa (que tinha opção em escolher programas e entidades municipais) e devem ser feitas para fundos estaduais como Ampara e Feca.

– A apuração dos limites será anual.

– A penalização para quem não cumprir os requisitos é a saída do programa no ano subsequente.

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