INDENIZAÇÃO
Calçadista de Novo Hamburgo que impediu funcionária de ir ao banheiro terá que garantir pausas nas jornadas
Empresa assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho, em que reconhece os direitos de intervalos dos seus trabalhadores. Companhia terá que pagar indenização por danos morais coletivos
Última atualização: 18/01/2024 09:45
A fabricante calçadista Zenglein & Cia Ltda, de Novo Hamburgo, assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), em que reconhece os direitos de pausas e intervalos nas jornadas de trabalho de seus colaboradores. Em junho de 2021, uma funcionária da empresa, gestante, urinou nas próprias roupas após ter sido impedida de ir ao banheiro durante seu turno. O acordo também prevê que a calçadista pague R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos. A Zenglein firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no âmbito de inquérito civil aberto pelo MPT-RS após o episódio ocorrido em junho de 2021. O TAC foi divulgado nesta sexta-feira, 20, pelo MPT-RS.
Termos do acordo
Nos termos do acordo, a empresa assume a obrigação de garantir aos empregados pausas durante a jornada de trabalho para a realização de suas necessidades fisiológicas sem constrangimento ou pressão – com frequência maior, se necessário, no caso de empregados que tenham necessidades de ir ao banheiro com mais frequência, como gestantes ou funcionários com alguma condição diferenciada de saúde.