JÚRI

BRIGA POR SOM ALTO: Jovem é condenado por esfaquear genro do vizinho em Novo Hamburgo

O réu, que escutava música em volume exagerado, alega legítima defesa para a tentativa de homicídio

Publicado em: 20/11/2023 06:49
Última atualização: 20/11/2023 06:51

Causa comum de brigas entre vizinhos, o som alto de música deu a tônica dos debates no júri desta quinta-feira no fórum de Novo Hamburgo. O réu, Lucas Mendes Andrades, 22 anos, foi condenado a seis anos de reclusão por tentativa de homicídio. Como aguardou o julgamento preso por um ano, 11 meses e 12 dias, resta cumprir quatro anos e 18 dias no regime semiaberto.


Fórum de Novo Hamburgo Foto: Arquivo/GES-Especial

Conforme a investigação, Andrades perturbava a vizinhança da Rua Paulino José Rodrigues, no bairro Canudos, com volume estridente. No sábado de 4 de dezembro de 2021, foi o dia todo. Já tarde da noite, não aguentando mais o barulho, com a esposa e duas netas em casa, um idoso foi à residência de Andrades e pediu para baixar o som. Ouviu inúmeros xingamentos do vizinho, que acabou reduzindo o volume. O acusado estava bêbado, segundo testemunhas.

Ofensas

Uma neta, que também teria sido ofendida pelo réu, ligou para a mãe, filha do casal de idosos. Os pais da menina, que tinham saído para jantar, voltaram logo. Era quase meia-noite. O genro do vizinho foi à casa de Andrades tirar satisfações. Não foi atendido. Passou a ser seguido pelo acusado na rua. Levou um soco e facadas.

Os golpes atingiram as costas e cabeça, mas, como a lâmina era torta, os ferimentos não foram graves. Os dois ainda entraram em luta. Um irmão do agressor separou a briga e o levou para casa. Quando brigadianos chegaram, Andrades saiu da moradia com as mãos para cima e foi preso. Ele alegou legítima defesa.

Chegou preso ao fórum, recebeu a sentença e saiu solto

Após os votos dos jurados, que consideraram o réu culpado, a juíza definiu 12 anos de reclusão como pena-base. O Ministério Público tentou aumentar pelo agravante da calamidade pública decorrente da Covid-19. A magistrada rejeitou por entender que a pandemia não guardou relação com o crime.

Por outro lado, Anna reconheceu três atenuantes para a redução da pena pela metade: a confissão espontânea, o réu ter menos de 21 anos no dia do crime e a forma tentada, que não resultou em "perigo de vida ou maiores prejuízos". Ao estabelecer o regime semiaberto, destacou que se trata de réu primário.

A juíza concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade. "Entendo que se mostra desproporcional a manutenção da prisão cautelar do réu, inclusive por ser incompatível com o regime estabelecido." Ela revogou a prisão preventiva e expediu "alvará de soltura com urgência". Escoltado por agentes penitenciários da cadeia ao fórum, Andrades saiu livre. "Determino a destruição da faca apreendida", foi a última ordem da sentença.

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