Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2), sobre recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o ministro Dias Toffoli determinou a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria. Mais de 600 pessoas ficaram feridas e 242 morreram.
Dessa forma, ficam mantidas as penas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann em Santa Catarina, que variam de 18 a 22 anos de reclusão.
Até as 18h40 desta segunda, segundo o MP, já haviam sido cumpridos os mandados de prisão de Elissandro, em Poro Alegre, de Luciano, em Santa Maria, e de Marcelo, em São Vicente do Sul.
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Eles foram a júri em 2021, e em 2022 o Tribunal de Justiça do Estado pediu a anulação das condenações após nulidades apresentadas pelas defesas. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a uma reunião entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
O MP, então, entrou com recurso para anular as decisões da Justiça gaúcha e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendiam as condenações.
Toffoli afirmou, ao analisar a questão, que essas irregularidades deveriam ter sido contestadas durante o julgamento. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou.
*Com informações de Agência Brasil.
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