Em junho, o Banco de Alimentos Região do Calçado (Barc) começou a fazer planos para investir R$ 1 milhão. A entidade recebeu ainda em junho, da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, a indicação de repasse de R$ 1 milhão. A verba corresponde à antecipação do duodécimo – valor que o Legislativo municipal recebe mensalmente do Executivo para o custeio da Casa – com aval da Secretaria Municipal da Fazenda.
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No entanto, apesar do anúncio em ato solene, quando um cheque simbólico foi entregue pelos integrantes da Mesa Diretora ao presidente do Barc, Ademir Rodrigues, o dinheiro não chegou. O assunto foi trazido à tona por meio de nota do Barc.
No texto, o Barc diz que foi informado pela Procuradoria Geral do Município de que não teria direito a receber o valor por ser ano eleitoral. Ainda na nota, informa que, considerando a nova realidade, não terá como contemplar mais famílias e instituições hamburguenses.
O que diz a Prefeitura
A reportagem questionou a Prefeitura. Por meio de nota, o Executivo disse: “Através da Procuradoria Geral do Município, esclarece que, para a realização do repasse dos valores, é necessário, conforme legislação, além da apresentação de um plano de trabalho demonstrando a utilização do recurso público, que o Banco de Alimentos esteja cadastrado no Comas – Conselho Municipal de Assistência Social”.
A Prefeitura ainda afirma que “os diretores do Banco de Alimentos informaram que não possuem estrutura para atender nenhuma das duas condições”. O texto segue dizendo que a Câmara ainda não repassou os valores na sua integralidade.
O presidente do Barc, Ademir Rodrigues, contesta a nota. Ele diz que o Barc tem estrutura para atender as exigências do Executivo. “Temos um plano de trabalho. Não apresentamos porque não solicitaram. A inscrição no Comas é só fazer, não tem mistério, e a lei de calamidade pública permite que qualquer instituição possa receber dinheiro ou doação do poder público”, contrapõe.
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O que diz a Câmara
A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo (CMNH) também foi procurada. Também por nota, o Legislativo afirmou que efetivamente pretendia realizar a doação do valor de R$ 1 milhão ao Banco de Alimentos para atender as necessidades dos desabrigados pela enchente ocorrida em maio deste ano.
Segundo a Câmara, o repasse seria realizado em três parcelas, sendo que apenas a primeira teria sido encaminhada ao Executivo, e que deixou de enviar as demais por causa da negativa da Prefeitura em repassar os valores ao Barc.
“O posicionamento da Câmara a este caso continua sendo o entendimento de que não haveria óbice em realizar a transferência ao Banco de Alimentos mediante a justificativa de tratar-se de medidas extremas em decorrência de uma calamidade, contudo, o entendimento do Executivo é divergente”, conclui a nota.
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Intenção de expandir frustrada
Responsável por atender os municípios de Campo Bom, Estância Velha, Sapiranga e Novo Hamburgo, o Barc distribui mensalmente 12 toneladas de alimentos para 56 instituições cadastradas. Com o recebimento da verba, a expectativa de Rodrigues era expandir o número de atendimentos. “Com os alimentos que viriam para o banco, abriríamos o leque para mais entidades. Existe uma fila de espera de instituições querendo ser beneficiadas”, afirma.
Para conseguir ter acesso a uma grande quantidade de alimentos, o Barc depende do auxílio da iniciativa privada. Além disso, a entidade também realiza ações como o sábado solidário, momento em que se deslocam para as portas dos supermercados para solicitar doações aos clientes. “Somos limitados com os números de alimentos que conseguimos doar. Atendemos 50% da alimentação que cada beneficiada utiliza”, esclarece Rodrigues.
Leia as notas na íntegra
Banco de Alimentos Região do Calçado (Barc)
“O Banco de Alimentos Região do Calçado, CNPJ 13.933.976/0001-69, vem esclarecer que:
- Em junho do corrente ano, recebeu a visita da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, representada pelo seu presidente Gerson Petteffi e vereadores Ricardo Ritter, Senilda e Ito Luciano;
- Nessa ocasião, foi doado ao BARC o valor simbólico de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a verba da Câmara para compra de alimentos, colchões e outros produtos a serem destinados aos desabrigados da enchente;
- Após contatos com a Prefeitura, nossa Diretoria foi chamada pela PGM (Procuradoria Geral do Município) para uma reunião, quando comunicaram que não teríamos direito a receber tal valor da referida verba em virtude do ano eleitoral, porém “De acordo com o diretor-geral da Casa, Flávio Luís Teixeira, o decreto de calamidade pública permite que entidades sigam recebendo valores do Executivo, especialmente para atender a demandas emergenciais da população” (Conforme reportagem no portal da Câmara de Vereadores do dia 12/06/2024).
- Considerando essa nova realidade, informamos que não teremos subsídios para contemplar mais famílias e instituições hamburguenses;
- Desta forma, manteremos nossa programação atual.”
Prefeitura de Novo Hamburgo
“A Prefeitura de Novo Hamburgo, através da Procuradoria Geral do Município, esclarece que, para a realização do repasse dos valores é necessário, conforme legislação, além da apresentação de um plano de trabalho demonstrando a utilização do recurso público, que o Banco de Alimentos esteja cadastrado no Comas – Conselho Municipal de Assistência Social.
Os diretores do Banco de Alimentos informaram que não possuem estrutura para atender nenhuma das duas condições. Cabe informar também que, até o presente momento, a Câmara Municipal não repassou os valores ao Poder Executivo em sua integralidade.”
Câmara de Novo Hamburgo
“A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo efetivamente pretendia realizar a doação do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Banco de Alimentos para atender as necessidades dos desabrigados pela enchente ocorrida em maio deste ano.
Referida doação seria realizada em 3 (três) parcelas, sendo que a Câmara encaminhou apenas a primeira parcela ao Executivo deixando de enviar as demais, visto a negativa do Executivo em repassar estes valores ao Banco de Alimentos.
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O posicionamento da Câmara a este caso continua sendo o entendimento de que não haveria óbice em realizar a transferência ao Banco de Alimentos mediante a justificativa de tratar-se de medidas extremas em decorrência de uma calamidade, contudo, o entendimento do Executivo é divergente.
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