Os gaúchos atingidos pelas enchentes que vivem em cidades onde o estado de calamidade pública ou situação de emergência foram reconhecidos pela Defesa Civil Nacional até o dia 15 de maio, terão direito ao auxílio de R$ 5,1 mil. O Auxílio Reconstrução foi criado via Medida Provisória e será pago em parcela única.
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No total, a população afetada de 369 municípios gaúchos será contemplada. O pagamento do benefício será feito em três etapas. Muitas pessoas se questionam se poderão receber o auxílio, como proceder e quando o pagamento será efetuado. Pensando nisso, respondemos as principais dúvidas relacionadas ao Auxílio Reconstrução, confira.
Perguntas e respostas sobre o assunto:
Quem pode receber o auxílio?
Famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos nos municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 15 de maio de 2024.
Qual o conceito de família desalojada e desabrigada?
Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado.
A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público; a família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.
Como saber se sou um beneficiário do auxílio?
As prefeituras começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio. A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br, e verificar se a família consta no cadastro enviado pela prefeitura.
Qual representante familiar vai receber?
A pessoa designada como responsável familiar, que deve ser preferencialmente do sexo feminino e ter idade mínima de dezesseis anos.
Como comprovo meus dados?
Os dados informados pela prefeitura serão cruzados com outras bases do Governo Federal para validação do endereço. Caso o sistema identifique alguma inconsistência, a prefeitura será informada para que providencie as correções necessárias junto às famílias.
Como posso atualizar meus dados?
Os dados devem ser atualizados junto à prefeitura.
Qual vai ser a data do pagamento?
A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados e a confirmação dos dados pela família. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.
O sistema para recebimento das informações das prefeituras começa a operar dia 22/05 e o sistema para confirmação das informações pelas famílias entra no ar dia 27/05. A confirmação será enviada para a Caixa Econômica Federal, que leva em torno de dois dias após a confirmação para efetuar o pagamento.
Sou beneficiário, preciso abrir uma conta?
Não. A Caixa identificará se o responsável da família já possui conta, poupança ou corrente para realizar o crédito automaticamente. Caso não possua, a Caixa se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital no nome do beneficiário, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM, sem custo.
Quem vai informar as pessoas que podem receber?
As prefeituras dos 369 municípios do Rio Grande do Sul, habilitadas pela Medida Provisória nº1.219, de 15 de maio de 2024, a fazerem parte do programa. Elas começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio.
A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br e confirmar os dados cadastrados para o recebimento do benefício. O link para o sistema estará disponível na página.
Os comércios que foram alagados e tiveram perdas têm direito?
Não. O Auxílio Reconstrução é destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas, residentes em áreas inundadas ou danificadas por enxurradas, ou deslizamentos, em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Quem tem direito ao auxílio? O?inquilino ou o proprietário?
O auxílio é para os moradores, independente de quem seja a casa. Se o inquilino mora na casa que está em área inundada ou danificada por enxurrada, ou deslizamento, o auxílio é para ele.