NOVA LEI
Autistas poderão solicitar isenção do IPTU em São Leopoldo
Nova lei, promulgada terça-feira (20) na sala da presidência da Câmara de Vereadores, passará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial
Última atualização: 22/02/2024 09:00
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão solicitar a isenção do IPTU e taxa de coleta de lixo, conforme lei de autoria do vereador Falcão (MDB) promulgada na terça-feira (20) na sala da Presidência da Câmara.
Ela altera uma lei já existente. O dispositivo anterior prevê, entre outras condições, a anistia do IPTU a pessoas que tenham doença grave ou deficiência do contribuinte ou de familiar que com ele resida e seja dependente econômico.
A nova lei, que passará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, incluiu o TEA. As demais condições previstas eram:
- aids;
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística;
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível
- incapacitante e tuberculose ativa.
A comprovação da condição deve ser por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. O imóvel não pode superar o valor de 35 mil UPMs, ou seja, o equivalente hoje a cerca de R$ 202 mil.