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NOVA LEI

Autistas poderão solicitar isenção do IPTU em São Leopoldo

Nova lei, promulgada terça-feira (20) na sala da presidência da Câmara de Vereadores, passará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial

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Publicado em: 22/02/2024 às 03h:00 Última atualização: 22/02/2024 às 09h:00
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Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão solicitar a isenção do IPTU e taxa de coleta de lixo, conforme lei de autoria do vereador Falcão (MDB) promulgada na terça-feira (20) na sala da Presidência da Câmara.

Nova lei passará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial



Nova lei passará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial

Foto: Arquivo/GES

Ela altera uma lei já existente. O dispositivo anterior prevê, entre outras condições, a anistia do IPTU a pessoas que tenham doença grave ou deficiência do contribuinte ou de familiar que com ele resida e seja dependente econômico.

A nova lei, que passará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, incluiu o TEA. As demais condições previstas eram:

  • aids;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística;
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível
  • incapacitante e tuberculose ativa.

A comprovação da condição deve ser por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. O imóvel não pode superar o valor de 35 mil UPMs, ou seja, o equivalente hoje a cerca de R$ 202 mil.

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