OPERAÇÃO EGYPTO

Após tentar recuperação judicial, InDeal vai à falência; entenda o que acontece agora

Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo já nomeou escritório que fará a administração da massa falida

Publicado em: 05/02/2023 17:10
Última atualização: 23/01/2024 13:48

Apontada como pirâmide financeira que lesou em mais de R$ 1 bilhão cerca de 30 mil investidores de todo o País, atraídos pela promessa de rentabilidade de até 15% ao mês, a InDeal Consultoria em Mercados Digitais foi à falência. A decisão do juiz Alexandre Kosby Boeira, titular da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, é do fim de dezembro de 2022 e faz parte de um processo iniciado em São Paulo por dois credores da InDeal.

Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo já nomeou escritório que fará a administração da massa falida Foto: Bianca Dilly/GES-Especial

Na sentença, o magistrado nomeou o escritório Medeiros e Medeiros Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial, com escritórios em Novo Hamburgo e Porto Alegre, para responder pela massa falida da empresa. O site falenciaindeal.com.br foi criado para reunir informações sobre o assunto e, também, aproximar credores da administradora.

Alegando que a empresa e seus sócios estavam com patrimônio indisponibilizado pela Justiça no âmbito da Operação Egypto, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, a InDeal ingressou em maio do ano passado com pedido de recuperação extrajudicial. Meio ano depois, em novembro, o processo foi extinto porque não atendia a todos os requisitos legais. O decreto de falência acontece no mês seguinte, em outro processo.

Segundo o escritório Medeiros e Medeiros, neste momento a administração judicial trabalha na arrecadação dos bens e documentos da InDeal. Todos os ativos serão avaliados e alienados para fins de pagamento dos credores, o que ainda não tem prazo para acontecer. No decreto de falência da InDeal o juiz Alexandre Kosby Boeira determina que inclusive direitos sobre criptomoedas, aplicações financeiras e bens sequestrados pela Justiça Federal agora são ativos da massa falida. A ordem vale inclusive para "bens em custódia no estrangeiro".

O decreto de falência não altera a ação penal que tramita na 7ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e encontra-se conclusa para sentença. Gestores da InDeal respondem por organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação e desvio de valores de instituição financeira e emissão e comercialização de títulos e valores mobiliários.

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