Após período de instabilidades decorrente das enchentes no Estado, o site do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi normalizado. As denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada, que estavam sendo recebidas por meios alternativos, já podem ser feitas pelo canal oficial da instituição.
A população gaúcha deve acessar o site do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na opção “serviços” e clicar em “denuncie”. As denúncias podem ser feitas como pessoa física, pessoa jurídica ou de maneira anônima.
Pessoas físicas e jurídicas serão direcionadas fazer o cadastro e/ou login na conta gov.br do Governo Federal. Desta forma a identificação e autenticação são únicas para acesso aos serviços públicos do estado e do país. As denúncias em anonimato não necessitam de cadastro prévio.
Instruções sobre denúncias ao ministério público
1. O formulário destina-se à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;
2. Uma vez formulada a denúncia ao MP, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante, e não será possível “desistir” ou “retirar” a denúncia.
3. O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame da denúncia pelo MP.
4. Informações sobre o andamento da denúncia formulada podem ser obtidas no formulário “consultar protocolos/procedimentos”, utilizando-se o número de protocolo recebido.
5. O denunciante poderá solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal de forma fundamentada. O pedido será analisado pela autoridade responsável pela apuração da denúncia, que poderá deferir ou não a solicitação. Uma vez deferido o sigilo, este persistirá até a conclusão da apuração. O sigilo deferido se aplica a todos, exceto ao denunciado e ao seu advogado que poderão ter acesso integral ao processo.
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