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CATÁSTROFE NO RS

Após período de instabilidade, canal oficial de denúncias do MPRS é normalizado; saiba como denunciar

Denúncias podem ser feitas como pessoa física, jurídica ou em anonimato

Taís Forgearini
Publicado em: 26/05/2024 às 14h:01 Última atualização: 26/05/2024 às 14h:32
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Após período de instabilidades decorrente das enchentes no Estado, o site do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi normalizado. As denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada, que estavam sendo recebidas por meios alternativos, já podem ser feitas pelo canal oficial da instituição.

Denuncie irregularidades para o MPRS



Denuncie irregularidades para o MPRS

Foto: MPRS/Divulgação

A população gaúcha deve acessar o site do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na opção “serviços” e clicar em “denuncie”. As denúncias podem ser feitas como pessoa física, pessoa jurídica ou de maneira anônima.

Pessoas físicas e jurídicas serão direcionadas fazer o cadastro e/ou login na conta gov.br do Governo Federal. Desta forma a identificação e autenticação são únicas para acesso aos serviços públicos do estado e do país. As denúncias em anonimato não necessitam de cadastro prévio.

Instruções sobre denúncias ao ministério público

1. O formulário destina-se à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;

2. Uma vez formulada a denúncia ao MP, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante, e não será possível “desistir” ou “retirar” a denúncia.

3. O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame da denúncia pelo MP.

4. Informações sobre o andamento da denúncia formulada podem ser obtidas no formulário “consultar protocolos/procedimentos”, utilizando-se o número de protocolo recebido.

5. O denunciante poderá solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal de forma fundamentada. O pedido será analisado pela autoridade responsável pela apuração da denúncia, que poderá deferir ou não a solicitação. Uma vez deferido o sigilo, este persistirá até a conclusão da apuração. O sigilo deferido se aplica a todos, exceto ao denunciado e ao seu advogado que poderão ter acesso integral ao processo.

 

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