NOVO ANO LETIVO

Alunos de escolas estaduais passarão de ano mesmo se reprovarem em 4 matérias? Veja o que diz a Seduc

Influenciador gaúcho tem usado a Internet para falar sobre o tema e criou um abaixo-assinado que busca abrir uma discussão sobre portaria na Assembleia Legislativa

Publicado em: 13/01/2025 11:04
Última atualização: 13/01/2025 11:13

Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) prevê que os estudantes de escolas estaduais do Rio Grande do Sul possam reprovar em até 4 disciplinas e, mesmo assim, serem aprovados em 2025. A média é 6,0 nas instituições de ensino gaúchas.


Alunos de escolas estaduais passarão de ano mesmo se reprovarem em 4 matérias? Veja o que diz a Seduc Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

Conforme a Portaria nº 924/2024, os estudantes que não alcançarem a média prevista, poderão fazer a Progressão Parcial. A prática possibilita que o aluno siga a vida escolar mesmo com essa dependência em até quatro componentes. No entanto, isso não se aplica aos componentes de aprofundamento curricular, resultando em reprovação caso o estudante não atinja os requisitos mínimos.

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Dessa forma, para que possa adotar a Progressão Parcial, o estudante poderá reprovar em até dois componentes curriculares por área de conhecimento. Por exemplo, se ficar abaixo da médias em duas disciplinas da área de Linguagens: Língua Portuguesa e Literatura, o aluno será aprovado, mas se também ficar abaixo da média em Lingua Estrangeira, ele será reprovado.

Segundo a Seduc, a decisão foi tomada com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Segundo a pasta, 62,3% das reprovação por nota se dão em até três componentes curriculares, o que também influencia na significativa taxa de evasão escolar, quando o aluno abandona os estudos, de acordo com a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

"O objetivo dessa ação é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes", diz a Seduc.

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"Maquiar índices educacionais"

O influenciador gaúcho e estudante de políticas públicas, Jota Júnior, que tem mais de 400 mil seguidores nas redes sociais, tem usado a Internet para falar sobre o tema e criou um abaixo-assinado que busca abrir uma discussão sobre a portaria na Assembleia Legislativa. "Eduardo Leite traçou como prioridade do seu governo a educação, portanto, é natural que seja a área que mais tenhamos atenção para avaliar os resultados de sua gestão", avalia.

Um dos principais problemas que seriam gerados pela medida na educação, segundo Júnior, seria a redução na qualidade do ensino, a formação e mão de obra pelos próximos anos no Rio Grande do Sul, influenciando os índices educacionais de forma artificial. "Quando ele [Leite] propõe maquiar os índices educacionais, de forma a flexibilizar ainda mais a aprovação dos alunos sem condições básicas de aprendizagem, nem para a escola, nem para a formação cidadã, é preciso agir”, afirma.

O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) explica que a progressão já está contemplada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). "Nenhuma novidade", afirma Luiz Henrique Becker, diretor do CPERS. Para ele, a dúvida é como será feito esse acompanhamento. "Os professores terão tempo para fazer esse acompanhamento e esse avanço de uma aprovação efetiva?", questiona Becker.

O diretor do CPERS defende que, para diminuir a evasão escolar, é necessário que o governo faça movimentos, pois há vários motivos para evasão. Ele afirma que, no Vale do Sinos, com as enchentes de maio de 2024, houve estudantes que foram trabalhar para ajudar a reconstrução de suas casas.

"Essa equação tem que ser resolvida em diálogo com a comunidade escolar e principalmente com professores. Não dá para algumas orientações vir de cima para baixo sem as condições mínimas e sem pensar o todo. Então, muitas são as causas da evasão dos alunos das escolas. A gente precisa pensar nisso e agir para revertermos essa situação", destaca Becker.

Leia o que diz a portaria na íntegra

"Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 - fl. 24, no ano seguinte.

I - A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.

II - Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.

III - Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.

IV - A Progressão Parcial não se aplica as modalidades semestrais.

Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade."

Leia a nota completa da Seduc

"A Portaria nº 924, de 2024, regulamenta as normas para a expressão de resultados da Rede Estadual em 2025. É importante destacar que, em 2024, as orientações para expressão de resultados foram estabelecidas pela portaria publicada em 2023 (Portaria 552/2023).

Para 2025, a Rede Estadual contará com a possibilidade de progressão parcial, que na prática permitirá que o estudante possa seguir sua vida escolar com dependência em até quatro componentes, em no máximo duas áreas do conhecimento. A Progressão Parcial não se aplica aos componentes de aprofundamento curricular ou à parte diversificada do currículo. Nesses casos, se o estudante reprovar, não será possível a progressão de série ou ano.

O Rio Grande do Sul tem índices altos de reprovação, conforme os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Também, observa-se que, no ensino médio, 62,3% das reprovações por nota se dão em até três componentes curriculares. Em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar, e a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte.

O objetivo dessa ação é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. Cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua própria trajetória quanto para o desenvolvimento social."

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