VOLTA PARA CASA

Afetados pelas enchentes podem ter contas de luz isentas no RS; saiba quem tem direito

Acordo entre MPRS, CEEE Equatorial e RGE também prevê instalações e trocas de equipamentos sem custo, entre outros benefícios

Publicado em: 23/06/2024 11:46
Última atualização: 23/06/2024 11:54

A volta para casa após os as enchentes históricas de maio no Estado é outro passo difícil na vida de quem foi atingido pela catástrofe. Mas, entre tantos gastos que são e serão necessários nesta fase, a conta de luz pode deixar de ser uma preocupação para alguns moradores.


Postes e outros equipamentos de energia elétrica foram danificados com as enchentes históricas de maio no RS Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

Isso porque as conta de luz serão reduzidas, ou o pagamento pode ser facilitado, segundo um acordo assinado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) com a CEEE Equatorial e a RGE. Entretanto, nem todos os afetados terão direito. As informações são do MPRS.

Quem não vai precisar pagar contas de luz no RS?

Casas sem acesso ao medidor

Segundo o acordo, as casas em que não há como acessar o medidor por conta das enchentes, não só não serão cobrados pela fatura de maio, incluindo a cobrança da média, como o faturamento e o envio das contas serão bloqueados.

Isso vale até que a energia seja reestabelecida ou que o medidor possa ser analisado para entender qual foi o consumo.

Troca e instalação sem custo

Caso o morador afetado precise trocar ou instalar equipamentos para que a energia possa ser reestabelecida na casa, eles não serão cobrados. Isso inclui postes, padrão de entrada e ramal de conexão.

Contratos podem ser suspensos

Quem mora em locais em que o sistema de distribuição das concessionárias foi danificado, terá o contrato suspenso. Além disso, o faturamento será interrompido e as cobranças serão isentas enquanto a situação continuar.

Os contratos também serão encerrados se a casa foi totalmente destruída, ou apenas parte dela, e caso o consumidor queira.

Suspensão de cortes da luz de quem não pagou

Os moradores também não vão precisar se preocupar com a possibilidade de terem a luz cortada, já que o acordo afirma que as ações serão suspensas.

Ainda, os consumidores que estão devendo não terão que pagar juros, multas ou correções monetárias, além de não serem negativados pelos atrasos.

Ambas as medida valem por 30 dias para todo o Estado. Já para quem mora em cidades em situação de calamidade, a suspensão é de 90 dias.

Tarifa Social

Também foram suspensos os cancelamentos, revisão ou repercussão do cadastro de quem participa do Tarifa Social, programa do governo federal que prevê até 100% de desconto na conta de luz dos participantes. O MPRS não especificou por quanto tempo.

Porque nem todas as tarifas foram isentas

 

 

 

O objetivo do acordo é tentar evitar o superendividamento da população e diminuir o risco de inadimplência. O MPRS explica que nem todas as tarifas sejam isentas para os afetados pelas enchentes, como as contas de água foram, pois o setor de energia elétrica tem "peculiaridades".

Assinaram o termo o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, André Marchesan, e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Marcos Centeno.

Ele também foi assinado pelos defensor público-geral, Nilton Arnecje Maria, defensor público dirigente do Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, da Defensoria Pública do Estado, além do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, e como testemunhas o Governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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