SÃO LEOPOLDO

Advogados de defesa pedirão anulação de júri que condenou acusados de execução no HC

Escuta colocada em cela da delegacia na época da prisão dos então investigados e utilizada no processo é inconstitucional, segundo os defensores dos réus

Publicado em: 13/12/2023 11:21
Última atualização: 13/12/2023 11:26

Os advogados de defesa de quatro, dos cinco réus condenados terça-feira (12) pela execução de um jovem por engano dentro do Hospital Centenário, deverão entrar com recursos, pedindo a anulação do julgamento. Para três dos defensores, o pedido terá embasamento em uma escuta, colocada dentro da cela da delegacia na época da prisão dos então investigados e utilizada no processo, o que segundo eles, é inconstitucional.

Júri aconteceu terça-feira (12), no Fórum de São Leopoldo Foto: Renata Strapazzon/GES-Especial

Responsável pela defesa de Lucas Gabriel Pereira Nunes, condenado a 48 anos e três meses de reclusão, o advogado Renan Bergerhoff, afirma que respeita a decisão dos jurados, mas que a escuta colocada na cela, "fere o direito ao silêncio". "Ainda houveram provas que foram solicitadas e não estavam no processo, impedindo uma ampla defesa. A defesa de Lucas, inconformada, recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça, ou até junto ao Supremo Federal caso haja necessidade", pontua Bergerhoff. 

Defensor de Deivid Dilva de Ávila, condenado a 42 anos e 15 dias de reclusão, o advogado Celso Souza Lins diz que também recorrerá. "Protocolaremos recurso por entender que o Deivid não teve qualquer participação neste crime pois se encontrava em Florianópolis na época dos fatos", frisa. 

A advogada Jeisi Ferreira, que representa Eberson Ferreira Almeida, condenado a 26 anos e dois meses, também garante que pedirá a anulação do julgamento. "Ficou comprovado ao longo da sessão plenária que o acusado se encontrava sob a custódia do Estado, incomunicável da Delegacia de Polícia em razão de ter sido preso dois dias antes do crime em decorrência de uma recepção. Ainda, ficou comprovado ao longo da instrução a ausência de motivação para o delito. Por fim, a escuta ambiental que foi realizada na cela da delegacia com os demais réus na fase investigativa, e com mais de cinco horas de gravação, não aponta qualquer participação do senhor. Eberson no delito, em que pese tenha sido a principal prova apresentada pela acusação", destaca.  "A defesa respeita a decisão proferida pelo conselho de sentença, mas acredita na anulação do julgamento em razão das nulidades que foram consignadas no início da sessão plenária, especialmente em razão da ausência de perícias e discussão acerca da ilicitude da prova produzida na fase policial", completa.

O defensor público Lisandro Luís Wottrich, que representa Jorge Gilberto da Silveira Júnior, condenado a 21 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, diz que vai recorrer e que considera o júri nulo. "Entendo que o júri não poderia ter saído. Duas perícias que foram solicitadas ainda no tempo da instrução policial em 2018 não vieram ao processo. Entendo que a prova que foi produzida na instrução criminal, que foi uma interceptação ambiental, é ilícita, inconstitucional, não poderia ter sido utilizada e por isso entendo que a condenação foi injusta. Vou usar os recursos necessários e ir até o STF, se necessário, para que esta prova seja retirada do processo e que júri seja anulado", garante. 

A reportagem não conseguiu contato com a advogada Patrícia Savela, que representa William Gabriel Almeida Pereira, condenado a 18 anos um mês e oito dias de reclusão. 


 

 

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Matérias Relacionadas