TRÂNSITO
Acidentes em vias municipais de São Leopoldo vitimaram 11 pessoas em 2024
Além disso, outras três pessoas morreram em ocorrências de trânsito na BR-116 e RS-240 na cidade
Última atualização: 03/12/2024 07:11
A felicidade por ter comprado recentemente um apartamento e por ter acrescentado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a categoria B, para dirigir automóveis, chamava a atenção de quem convivia com o porteiro Rafael da Silva. “Era um guri batalhador, cheio de sonhos, que estava planejando comprar um carro. Ele estava muito realizado com tudo de bom que estava acontecendo com ele”, comenta um amigo.
Os planos de Silva, no entanto, foram interrompidos na madrugada do último dia 25 de novembro, aos 31 anos. Silva pilotava uma motocicleta Honda Twister e acabou se envolvendo em um acidente de trânsito no cruzamento das avenidas São Borja e Doutor Mário Sperb, no bairro Rio Branco, em São Leopoldo.
Silva morreu no local. Além da moto conduzida por ele, o acidente envolveu, ainda, um automóvel Renault Kwid, onde estava apenas o motorista, um homem de 44 anos, que ficou ferido e precisou ser socorrido ao Hospital Centenário. De acordo com a delegada Cibelle Savi, titular da 1ª Delegacia de Polícia da cidade, e que investiga o caso, imagens de câmeras de videomonitoramento instaladas próximas ao local do acidente esclarecem os fatos. O condutor do Kwid também já foi ouvido pela Polícia.
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“Foi bem clara a visualização, em razão dos vídeos, que o motoqueiro trafegava numa velocidade muito alta, que ainda não conseguimos precisar. Vamos encaminhar estes materiais para a perícia para ver se eles nos informam a velocidade, mas pelo impacto fica muito claro que o motoqueiro vinha muito rápido”, comenta a delegada.
De acordo com Cibelle, com base nas imagens percebe-se que o condutor do Kwid seguia pela Avenida Doutor Mário Sperb. Por conta do horário, 3h20, os motoristas não paravam no semáforo do cruzamento. “O sinal estava verde para ele, enquanto ele atravessava lentamente a Avenida São Borja, o motoqueiro vem tão rápido, que o condutor do carro não consegue visualizá-lo. O impacto foi muito forte. Provavelmente o óbito foi na hora”, conta Cibelle.
Conforme ela, os veículos também serão periciados. “Para ver se havia algum problema mecânico nos veículos, mas acreditamos que em razão das próprias imagens, os fatos estejam mais ou menos esclarecidos. Só precisamos saber a estimativa de velocidade que estava a moto”, diz a delegada.
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A morte de Silva foi a 14º registrada no trânsito leopoldense em 2024. Ao todo, 11 pessoas perderam a vida em vias municipais da cidade, duas na RS-240 e uma na BR-116 entre os dias 1º de janeiro e 25 de novembro. Em todo o ano passado, foram 16 mortes na cidade, sete em vias municipais, duas na RS-240 e outras sete na BR-116. Segundo dados do Observatório de Segurança de São Leopoldo, neste ano foram 504 acidentes com lesão corporal e 58 atropelamentos no Município. Em todo o ano de 2023, foram 689 acidentes com lesão corporal e 59 atropelamentos.
Diretor de trânsito da Guarda Civil Municipal (GCM) Cláudio Dumom explica que os pontos de conflito de circulação em certos horários foram os que mais causaram acidentes na cidade neste ano. “O local com maior número de acidentes é o Centro e o logradouro continua sendo a Avenida Mauá. A desatenção e o excesso de velocidade são as principais causas desses acidentes”, analisa.
“A Guarda Municipal está presente diariamente atuando na fiscalização e orientação para que minimize as lesões e as mortes. Palestras em empresas e nas escolas também fazem parte da atribuição da Guarda para um trânsito melhor em nosso Município”, completa.
Investigação
Conforme a titular da 1ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo, a delegada Cibelle Savi, nas investigações de crimes de trânsito é fundamental a análise de imagens de câmeras de videomonitoramento ou a presença de testemunhas. “Sabemos que os crimes de trânsito, no geral, exigem o dolo, a vontade de praticar o fato por parte do agente. Mas o homicídio culposo de trânsito não envolve o dolo, ele envolve uma imprudência, uma negligência ou uma imperícia que resulta na perda da vida da vítima”, comenta.
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Segundo ela, a conduta da autoridade policial na condução do caso dependerá de diferentes fatores. “Quando não envolve o dolo e o condutor do veículo para e presta pronto e integral socorro à vítima, no geral, não se prende em flagrante, nem tão pouco arbitra fiança”, explica.
“Existem algumas situações que tornam o caso mais gravoso, como o condutor estar embriagado, dirigindo numa velocidade muito acima do permitido, não prestar socorro. Aí o delegado vai analisar se aquela situação demanda de acordo com os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro a autuação em flagrante ou se dentro das suas possibilidades o condutor fez o que deveria ter feito para minimizar as consequências e não faz a autuação em flagrante”, completa.
Riqueza de detalhes auxiliam na elaboração do inquérito
A delegada ressalta, ainda, a importância do trabalho do Instituto-Geral de Perícias (IGP) nas investigações de crimes de trânsito. Através do IGP conseguimos diversas informações complementares que nos auxiliam a chegar o mais próximo da cena do fato. Essas análises mecânicas nos veículos, velocidades estimadas, lesão que de fato gerou o óbito da vítima, dentre outras informações.
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Quanto mais elementos nós colocarmos neste inquérito policial, mais formatado ele será encaminhado ao poder judiciário, para facilitar tanto à família da vítima a buscar algum tipo de indenização, responsabilização, quanto também para o próprio Ministério Público para oferecer ou não esta denúncia e ao órgão julgador no momento de proferir a sua sentença”, esclarece a delegada.
Penas
Segundo Cibelle, no caso do homicídio de trânsito decorrente do condutor embriagado, a pena é de 5 a 8 anos de reclusão. “Em razão da gravidade dessas penas, o autor ficará preso em flagrante, já que como a pena mínima é superior a cinco anos, o delegado não poderá arbitrar fiança, já que nós arbitramos fiança apenas até 4 anos de prisão nos crimes.”, explica .
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“Quando o homicídio de trânsito é culposo, e não existe nenhum caractere majorante para ele, a pena é um pouco abrandada, fica de 2 a 4 anos de detenção. Nesta hipótese, o delegado estará, sim, autorizado a avaliar as circunstâncias e se for o caso, ao arbitramento de fiança e liberação do agente”, ensina.