Desde dezembro de 2022, o Município conta com uma lei que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material da cidade. Sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi, a Lei 9.750 , de 28 de dezembro de 2022, traz 89 artigos que detalham o que se caracteriza como patrimônio histórico; o interesse em proteger esses bens; as categorias nas quais eles se encaixam; os instrumentos de proteção; os estímulos fiscais a quem exerce a proteção desses bens; as especificações de quaisquer publicidades em edificações protegidas pelo patrimônio histórico e as penalidades para quem não cumprir a lei entre outros regramentos.
Um dos artigos trata da adequação das fachadas dos imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico-Cultural que têm uso comercial e que deveriam ser feitas no prazo de até um ano após a sanção da lei.
Conforme o coordenador de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Internacionais (Secult), Márcio Linck, um acordo entre o Município e o Ministério Público estendeu este prazo para mais 180 dias a partir do início deste ano de 2024. Para esclarecer dúvidas de proprietários, comerciantes e empreendedores destes imóveis, um encontro foi realizado na noite de terça (20), na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
“A reunião busca tratar sobre este novo prazo para adequações, além de abordar questões técnicas que devem ser observadas nestas fachadas”, explica Linck.
Segundo ele, apesar de não ter ligação com a revitalização da Rua Independência, a legislação acaba indo ao encontro com os objetivos da obra na principal rua comercial do centro da cidade, que deve ser concluída entre o final deste ano e o início do próximo. “Estes imóveis têm uma beleza arquitetônica e uma história muito rica e que estão escondidas atrás de placas. Mostrar como são estes prédios é uma forma de construção da memória e de valorização da história”, opina.
A lei municipal 9.750, de 2022, traz em um anexo a listagem dos 265 imóveis abrangidos pela lei, além de sete monumentos.
Descontos no IPTU podem chegar a até 90%
Além da adequação das fachadas, outros temas foram abordados durante o encontro de ontem. Entre eles descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a possibilidade de venda dos índices construtivos que os proprietários destes imóveis poderão obter junto ao Município, em lei aprovada há um ano na cidade. Em relação aos descontos no IPTU, Linck esclarece que eles podem chegar a até 90%, dependendo da categoria de proteção do imóvel.
O inventário conta com 265 imóveis, além de sete monumentos ou praças. Todos são classificados em C1 (proteção rigorosa), C2 (proteção intermediária) e C3 (proteção leve). Para fins de descontos do imposto, eles poderão ser de até 90% para imóveis classificados em C1, até 75% para imóveis C2 e até 50% para imóveis C3.
Condições
Conforme a regulamentação da lei, para fazer jus aos descontos no imposto, deverá o imóvel manter bom estado de conservação e condição de habitabilidade, conforme estabelecido nos graus de proteção da lei.
O desconto será concedido para o exercício seguinte a partir da data do requerimento, desde que quando do requerimento estejam preenchidos os requisitos necessários. A lei constitui como patrimônio material de natureza históricocultural do Município os seguintes bens móveis e imóveis existentes cuja conservação seja de interesse público: edificações, ruínas, conjuntos urbanísticos e paisagísticos, monumentos, afrescos, coleções de determinado acervo, obras de arte e o espólio da antiga rede ferroviária brasileira. Localização A maior parte de imóveis históricos estão localizados na região central do município, entre eles estão a Praça Daltro Filho (a dos Brinquedos), Museu do Trem, Praça 20 de Setembro (da Biblioteca), Praça do Imigrante e Ponte 25 de Julho.
Preocupação da CDL com prazo aos lojistas para adequação
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Leopoldo, Olinto Menegon demonstra preocupação principalmente em relação aos lojistas da Rua Independência, onde estão situados vários prédios antigos de valor histórico.
“É uma questão importante a do patrimônio histórico, mas deveria haver um prazo maior para a adequação das fachadas. Acho que deveria haver mais um tempo, para que se pensasse nisso depois de passar toda esta angústia e esta turbulência que os lojistas da Independência estão passando, enfrentando queda de movimento por conta da revitalização”, opina.
Acist-SL destaca critérios de fiscalização das melhorias
Em nota, a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Tecnologia de São Leopoldo (Acist-SL) destacou que avalia que “a conservação dos imóveis históricos é de suma importância para qualquer município que deseja preservar a sua memória material, ressalvando que a fiscalização deve ser realizada baseada em critérios claros, para evitar prejuízos financeiros dos empreendimentos que investiram em melhorias”.
O vice-presidente de Comércio da Associação, Daniel Egewarth, lembra que, por haver vários órgãos cuidando de um único tema, as regras podem ser interpretadas de forma diferente, gerando conflitos.
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