Desde o primeiro mês de 2024, o governo federal realiza a distribuição de absorventes grátis para pessoas em situação de vulnerabilidade em todo o País. No Rio Grande do Sul, o acesso ao item de higiene é feito pela Farmácia Popular, que conta com 3.048 estabelecimentos habilitados em todo o território gaúcho.
A iniciativa do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual tem o intuito de acabar com as dificuldades trazidas pela pobreza menstrual. Na semana passada, o governo lançou a cartilha Programa Dignidade Menstrual – um ciclo de respeito, que está disponível no portal do Ministério da Saúde.
O material traz informações detalhadas sobre como funciona, o passo a passo para acessar o benefício, os pré-requisitos para participar, onde e quantos absorventes podem ser retirados. O guia também explica como baixar o aplicativo Meu Sus Digital, já que é necessário gerar uma autorização dentro do app, antes de se dirigir a uma das farmácias.
Quem pode receber absorventes grátis pelo SUS?
– Pessoas com idade entre 10 e 49 anos inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema (renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa);
– Estudantes da rede pública de ensino e de baixa renda (meio salário mínimo);
– Pessoas em situação de rua, sem limite de renda.
O que é necessário para retirar os absorventes grátis pelo SUS?
– Apresentar a autorização emitida no aplicativo Meu SUS digital;
– Levar documento de identidade com foto e CPF.
Fiquei com dificuldades em acessar o programa para receber absorventes grátis pelo SUS. O que eu faço?
É possível obter ajuda na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Os profissionais da unidade poderão oferecer orientações e, caso necessário, imprimir a autorização do Programa Dignidade Menstrual para a pessoa interessada.
Além disso, outros canais podem ser usados para auxílio:
– Disque Saúde 136;
– Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e CREAS;
– Escolas da rede pública de ensino fundamental ou médio, tanto municipais, como estaduais e federais;
– Centros POP, centros de acolhimento e Consultórios na Rua; e
– Outros estabelecimentos públicos que atendam mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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