CONTAS COM O LEÃO

470 mil contribuintes da região devem declarar o Imposto de Renda 2023 a partir desta quarta-feira

Entrega deve ser feita até 31 de maio. Saiba quem deve declarar e confira dicas de como usar despesas como dedução

Publicado em: 15/03/2023 07:00
Última atualização: 02/02/2024 14:51

Começa nesta quarta-feira (15) o período de entrega da declaração de Imposto de Renda, referente ao ano de 2022. A estimativa da Receita Federal é que quase 470 mil contribuintes das 43 cidades cobertura do Grupo Sinos acertem as contas com o Fisco até 31 de maio. Dentre elas, Canoas, com 105,9 mil declarações; Novo Hamburgo, com 63,1 mil; e São Leopoldo, com quase 60 mil, lideram a estimativa de entrega.

470 mil contribuintes da região devem declarar o Imposto de Renda 2023 a partir desta quarta Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No País, segundo a Receita Federal, a previsão é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões declarações sejam entregues. No Rio Grande do Sul, são esperadas 2,76 milhões.

Titular da Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo, Eduardo Godoy lembra que neste ano duas novidades merecem destaque. A primeira é a difusão do uso da declaração pré-preenchida. "Contribuintes que tenham conta no Gov.br com selo prata ou ouro podem utilizar essa modalidade. Seu principal objetivo é reduzir o número de erros de preenchimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados pela Receita."

Com isso, quando o contribuinte iniciar o preenchimento do programa gerador, vai se deparar com vários dados já preenchidos referentes a imóveis adquiridos, doações a instituições, criptoativos e saldo de contas bancárias e investimento. Os dados estarão completados para quem repassou as informações corretamente em 2022.

Eduardo Godoy Foto: Divulgação/RF

Restituição via Pix

A outra novidade é a prioridade para pagamento de restituição àqueles contribuintes que utilizarem a pré-preenchida e optarem por receber por Pix. Nesse caso, a chave tem que ser obrigatoriamente o CPF. "O incentivo ao uso do Pix também visa a redução de erros", explica Godoy.

Outra alteração é que agora a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Vale também para quem obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança de Imposto de Renda.

Acerto de contas com o Leão

Cuidados necessários

Segundo Godoy, quem transmite os dados já nos primeiros dias têm mais tempo para corrigir "eventuais inconsistências" no processamento da declaração. Ele chama atenção para os cuidados necessários na hora de declarar os rendimentos, incluindo todas as fontes de renda do contribuinte e dos dependentes, e ganhos de capital na alienação de imóveis, bem como aluguéis recebidos.

Como declarar

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que esta disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Clique aqui e baixe o Programa Gerador da Declaração.

Quais despesas posso usar como dedução?

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento, entre outros) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem prestou.

O que posso deduzir como despesa médica?

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas em nome do alimentando (que recebe pensão alimentícia) somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Despesas médicas são os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Quem deve declarar?

  • Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano (ou cerca de R$ 2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência tributária.

Atividade rural

Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Outros casos

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei 11.196.

Ordem do recebimento da restituição

• Idosos a partir de 80 anos;

• Idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de doença grave;

• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

• Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;

• Demais contribuintes.

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