A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira (6), a incorporação da terapia Onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma®) ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Agora, as operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a fornecer o medicamento. Conhecido por ser o remédio mais caro do mundo, o Zolgensma serve para tratar pacientes pediátricos com até 6 meses de idade que tenham atrofia muscular espinhal (AME) tipo I e que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia.
Esta é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias voltada a operadoras de planos de saúde. A incorporação ao rol ocorre em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307, de março de 2022: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias.”
Em dezembro de 2022, a Conitec emitiu parecer favorável à incorporação do medicamento Zolgensma ao SUS. O medicamento custa US$ 2,1 milhões, cerca de R$ 10 milhões por paciente.
A doença
AAME é uma doença rara, degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.
Varia do tipo 0 (antes do nascimento) ao 4 (segundaou terceira década de vida),dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade em que surgem os primeiros sintomas.
Os principais sinais incluem perda do controle e de forças musculares; incapacidade/dificuldade de movimentos e locomoção; incapacidade/dificuldade de engolir; incapacidade/dificuldade de segurar a cabeça; e incapacidade/dificuldade de respirar.
Outros medicamentos
Na mesma reunião, a ANS aprovou ainda a incorporação de outras três tecnologias à lista de coberturas obrigatórias. São elas:
- Dupilumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;
- Zanubrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;
- e Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso.
As quatro tecnologias, incluindo o Zolgensma, passam a ser oferecidas aos usuários dos planos de saúde a partir da publicação da atuaização no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta semana.
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