A partir do dia 1º de agosto, entra em vigor a portaria de nº 3.665, que altera regras para trabalhos aos domingos e feriados. A norma foi publicada em novembro do ano passado no Diário Oficial da União.
Primeiro, entraria em vigor assim que foi assinada, às vésperas do feriado de Proclamação da República. No entanto, por pressão do setor, o governo recuou e adiou para março deste ano. Depois, a vigência foi alterada para o começo de junho e, por fim, para agosto.
ACOMPANHE: SIGA O ABCMAIS NO GOOGLE NOTÍCIAS!
SIGA: ENTRE NO NOSSO CANAL NO WHATSAPP
A portaria assinada pelo titular do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, dispõe que, a partir do primeiro dia do mês oito, “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
Isso quer dizer que estabelecimentos como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias, terão que ter autorização de uma lei municipal e prévia permissão em norma coletiva de trabalho.
Além disso, essa norma revoga permissão de uma portaria anterior, de 2021, que liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para o setor do comércio em geral.
Em entrevista anterior ao ABCMais, a consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos, Daniela Baum, explicou que cada segmento deverá consultar seu sindicato.
“Se não tem autorização, terão que trabalhar para uma alteração na convenção, para que ele possa fazer a abertura aos domingos e feriados”, afirmou em janeiro.
Em Novo Hamburgo, por exemplo, a legislação municipal já autoriza a abertura. No entanto, ainda há a necessidade da convenção coletiva por parte dos sindicatos.
*Com informações de Laura Rolim
LEIA TAMBÉM
- Categorias
- Tags