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ENTENDA

Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda

Mudança permite que tramites sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade

Publicado em: 21/08/2024 às 12h:24 Última atualização: 21/08/2024 às 12h:27
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Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudança que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.

Esses trâmites, até então, só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | abc+



Mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Foto: Freepik

Essa alteração foi aprovada pelo CNJ na terça-feira (20).

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Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.

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“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.

O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.

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