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DE OLHO NO CALENDÁRIO

Quais são os feriados em 2025? Próximo ano terá mais folgas prolongadas; confira as datas

Ano de 2025 terá 10 feriados nacionais, além de pontos facultativos; saiba como fica o calendário de folgas

Kassiane Michel
Publicado em: 17/09/2024 às 14h:21 Última atualização: 17/09/2024 às 14h:27
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O ano de 2024 se aproxima do fim e o olhar do brasileiro já se volta para o calendário do próximo ano. Quem pensa em planejar como aproveitar as folgas de 2025, pode ficar atento às datas, pois o ano terá 10 feriados nacionais, além de pontos facultativos como o carnaval e Corpus Christi.

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Quais são os feriados em 2025? Próximo ano terá mais folgas prolongadas; confira as datas

Foto: GES

Quais são os feriados em 2025?

01/01 – Confraternização Universal/ano-novo (quarta-feira);
18/04 – Sexta-Feira Santa (sexta-feira);
21/04 – Tiradentes (segunda-feira);
01/05 – Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
07/09 – Independência do Brasil (domingo);
12/10 – Dia de Nossa Senhora Aparecida (domingo);
02/11 – Dia de Finados (domingo);
15/11 – Proclamação da República (sábado);
20/11 – Dia Nacional da Consciência Negra (quinta-feira);
25/12 – Natal (quinta-feira).

Quais são os pontos facultativos em 2025?

04/03 – Carnaval (terça-feira);
19/06 – Corpus Christi (quinta-feira).

Feriado estadual no Rio Grande do Sul

20/09 – Dia do Gaúcho (sábado).

É permitido trabalhar em feriado nacional?

As leis trabalhistas dizem que é proibido o trabalhar em feriados nacionais. Diferente de datas consideradas ponto facultativo, como o carnaval, os empregadores precisam dar folga ou pagar dobrado pelo dia de trabalho.
A legislação afirma que todo empregado tem direito a folga remunerada nos feriados civis ou religiosos. Porém, caso a pessoa trabalhe em um setor em que não seja possível parar ou “em virtude das exigências técnicas das empresas”, ela deve receber em dobro. O único caso em que ela não é remunerada em dobro, é quando recebe um outro dia de folga.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

A diferença entre feriado e ponto facultativo é que, em feriados, as empresas são obrigadas por lei a paralisar as atividades ou a pagar em dobro pelo dia de trabalho. Já em dias de ponto facultativo, as empresas podem optar por abrir ou não. Existem três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais. 
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